A Certidão On Line é um sistema criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)
para atender às Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Fiscalizados, que necessitam de
Certidão do TCE-MT, conforme Regimento Interno do TCE-MT, e na Resolução Normativa nº 02/2009 - TCE–MT.
Identifique nas opções abaixo, qual tipo de certidão deseja emitir.
Caso não tenha certidão válida, o interessado deve entrar em contato com o setor para solicitar a certidão, ou clicar no botão PEDIDO ON LINE, preencher os dados e aguardar a emissão pela Subsecretaria;
Para autenticar e/ou visualizar as certidões emitidas, clicar no botão AUTENTICAÇÃO e preencher os dados;
Lembre-se que:
O envio do cadastro anual para protocolo no TCE é condição necessária para emissão de Certidão dos jurisdicionados. Caso o envio não seja concluído, o Tribunal de Contas, nos termos do §2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 003/2005, não fornecerá CND, a partir do dia 03/02/2009, até que a situação seja regularizada junto ao órgão.
Expirado o prazo de validade da certidão, seguir os passos anteriores (1 a 3);
O interessado deve entrar em contato com o setor para solicitar a certidão, ou clicar no botão PEDIDO ON LINE, preencher os dados e aguardar a emissão pela Subsecretaria;
Para autenticar e/ou visualizar as certidões emitidas, clicar no botão AUTENTICAÇÃO e preencher os dados;
Lembre-se que:
Expirado o prazo de validade da certidão, seguir os passos anteriores (1 a 3);
Caso tratar-se da primeira certidão a ser emitida, o interessado deve entrar em contato com o setor para solicitar a certidão, ou clicar no botão PEDIDO ON LINE, preencher os dados e aguardar a resposta sobre o cadastro pela Subsecretaria;
Para emitir a certidão o interessado deve clicar no botão EMISSÃO e preencher os campos;
Para autenticar e/ou visualizar as certidões emitidas, clicar no botão AUTENTICAÇÃO e preencher os dados;
Lembre-se que:
Expirado o prazo de validade da primeira certidão, as demais poderão ser emitidas e autenticadas conforme passo 2 e 3;
Anualmente deve ser efetuada confirmação ou atualização dos dados para para possibilitar a emissão de novas certidões, bastando que o dirigente da entidade entre em contato com a Subsecretaria;