Súmula da Sessão de Pleno do TCE
TCE reprova contas da Prefeitura de Peixoto
Com fortes indícios de fraudes em processos licitatórios envolvendo despesas de R$ 1,5 milhão, além de dezenas de outras irregularidades abrangendo desde a realização de concurso público para provimento de cargos e má aplicação de recursos vinculados à Educação, as contas anuais da prefeitura municipal de Peixoto de Azevedo, Cleuseli Missassi Heller, receberam Parecer Prévio Contrário à sua aprovação. O processo relatado pelo conselheiro Alencar Soares, foi votado pelo Tribunal de Contas do Estado em sessão ordinária desta terça-feira, 23.
De acordo com o relatório técnico as contas apresentaram 28 impropriedades, desde falhas contábeis decorrentes de ineficácia no controle interno, ilegalidades em concurso público para provimento de cargos, má aplicação de recursos vinculados à Educação e evidências de desfalques de recursos.
Através de documentos apreendidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual, os auditores constataram realização de despesas sem licitação no montante de R$ 279 mil e evidências de fragmentação de despesas no valor global de R$ 1.583.011,59 para evitar processo de licitação adequado. Também foi apontada contratação de consultoria jurídica com inexigibilidade de licitação sem amparo legal e outros processos licitatórios com irregularidades tipificadas como crimes.
Dentre esses indícios de fraudes em processos de licitação o relatório técnico destaca quebra de sigilo e outros ajustes para impedir a competição. Na lista de participantes aparecem nomes de diversas empresas que afirmaram que jamais participaram de qualquer processo licitatório no Município.
Constam ainda no rol de irregularidades a realização de pagamentos antecipados de parcelas contratuais sem a devida liquidação, ausência de documentos comprobatórios de despesas, ausência de acompanhamento da execução de serviços contratados, superfaturamento de preços e indícios de utilização de notas frias para comprovação de despesas.
O conselheiro Alencar Soares destacou também que a Prefeitura deixou de recolher para a Previdência Social o montante de R$ 194 mil. Esse valor foi retido pela Prefeitura dos salários dos servidores.
Em 2006, o Município de Peixoto de Azevedo obteve uma receita líquida de R$ 25,4 milhões e as despesas somaram R$ 24,4 milhões, registrando superávit na execução orçamentária.
A Prefeitura também cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em saúde, educação e também com o limite de gastos com pessoal. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados R$ 2,5 milhões, correspondentes a 32,15% da receita oriunda de impostos e transferências. Em serviços de saúde foram aplicados R$ 2,1 milhões, que equivalem a 27,21% da receita base definida de acordo com Constituição Federal. Nos dois casos o Município superou os percentuais mínimos, que são de 25% e 15% respectivamente.
O conselheiro relator votou de acordo com o parecer do Ministério Público junto ao TCE e foi acompanhado pelos demais conselheiros.
As contas de Nova Santa Helena
As contas anuais do exercício de 2006, do prefeito municipal de Nova Santa Helena, Roque Carrara, receberam Parecer Prévio Favorável à sua aprovação. O voto do conselheiro relator, Alencar Soares e o parecer do representante do Ministério Público foram acatados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária do dia 23/10, terça-feira.
Durante o exercício, a Prefeitura de Nova Santa Helena obteve uma receita líquida no montante de R$ 6.050.000,00, enquanto as despesas totalizaram R$ 6.041.490,35, gerando pequeno superávit no resultado da execução orçamentária.
Segundo o conselheiro Alencar Soares, a administração municipal cumpriu com as determinações da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à aplicação mínima de recursos em educação, saúde e despesa máxima com pessoal.
Em 2006, a receita base do Município para cálculo dos percentuais de aplicação obrigatória foi de R$ 3.989.681,09. Desse montante, foram aplicados R$. 1.042.621,66 na manutenção e desenvolvimento do ensino e R$ 668.511,78 em serviços públicos de saúde, alcançando os percentuais de 26,13% e 16,76%, respectivamente.
Pela LRF, os municípios podem gastar até 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal. No caso de Nova Santa Helena, a RCL foi de R$.4.798.821,81 e a despesa de pessoal do Poder Executivo alcançou R$ 1.908.386,58, correspondente a 39,77%.
Após analisar a defesa do gestor a equipe de auditores considerou sanadas sete do total de 17 impropriedades detectadas inicialmente. Com base no relatório da auditoria e nas justificativas apresentadas pelo prefeito, o conselheiro relator conclui que a maior parte das impropriedades refere-se a falhas formas e de lançamento contábil, tais como divergências de informações.
Entretanto, dentre as impropriedades mantidas foi considerada grave a contratação temporária de servidores fora da excepcionalidade prevista em lei, principalmente no preenchimento de 100% das vagas de professores existentes no Município. O relator determinou ao prefeito a adoção de medidas corretivas, para evitar reincidência da irregularidade nas próximas contas anuais.
TCE dá parecer favorável a contas de Leverger
Relatadas pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, as contas anuais do prefeito municipal de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto, relativas ao exercício financeiro de 2006 receberam Parecer Prévio Favorável à aprovação. O processo foi votado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta terça-feira, 23/10.
O Município alcançou, em 2006, uma receita total de R$ 15.715.833,30, cerca de 5% acima do valor previsto no orçamento anual. A despesa atingiu o montante de R$ 15.937.781,38, resultado em déficit 1,41% no resultado orçamentário.
Os gastos com pessoal do Executivo de Santo Antônio foram somaram R$ 5,7 milhões, correspondendo a 45,53% da Receita Corrente Líquida. A receita base calculada para efeito de aplicação obrigatória em saúde e educação foi de R$ 8.249.660,46. Desse montante, a Prefeitura aplicou R$ 2.359.127,27, equivalente 28,59% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Dessa mesma receita base, o montante de R$1.246.665,45, equivalente a 15,14%, foi destinado a serviços públicos de saúde.
Das 20 impropriedades detectadas inicialmente a equipe técnica opinou pela manutenção de 12, dentre as quais abertura de créditos adicionais em desacordo com as leis autorizativas, divergências de informações, falta de recolhimento de valores devidos ao PASEP e INSS, procedimentos licitatórios em desacordo com a Lei 8.666/93 e atraso no envio de documentos ao TCE.
O conselheiro Ubiratan Spinelli acatou as justificativas da defesa por considerar que não houve má fé por parte do gestor e que as impropriedades remanescentes não causaram prejuízos ao Município. Ele recomendou ao prefeito a adoção de medidas corretivas e a gestão municipal seja pautada nas normas constitucionais e legais.
Nova Ubiratã recebe parecer favorável
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou o voto do conselheiro relator, Antonio Joaquim e o parecer do representante do Ministério Público, ambos pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de 2006 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, gestão do prefeito Osmar Rossetto. O processo foi votado em sessão ordinária desta terça-feira, 23/10.
No entendimento do conselheiro relator, o gestor apresentou argumentos procedentes para justificar as 16 impropriedades mantidas no relatório técnico pelos auditores. Entretanto, recomendou ao prefeito a adoção de medidas corretivas e, principalmente, para evitar a reincidência das falhas.
Na conclusão dos auditores o prefeito não esclareceu divergências entre informações, falta de registro de parcelamentos pagos, aquisição de combustíveis sem licitação, falhas formais em procedimentos licitatórios, controle interno deficiente, entre outras.
Com fundamento no princípio da razoabilidade, o relator do processo considerou que não houve má fé do gestor e nem prejuízos ao erário municipal.
Antonio Joaquim ponderou, ainda, que a Prefeitura de Nova Ubiratã cumpriu com as exigências constitucionais e legais relativas à aplicação obrigatória em saúde, educação e limite de gastos com pessoal.
Em 2006, a receita base do município calculada para efeito de aplicação obrigatória foi de R$ 8.152.593,85. Desse valor, a prefeitura aplicou R$ 2.167.086,84, correspondente a 26,58% na manutenção do ensino. Em serviços públicos de saúde foi aplicado R$ 1.647.621,96, equivalente a 20,91% da receita base.
Em 2006, o município alcançou uma receita total de R$ 14.731.666,76, enquanto as despesas totalizaram R$ 14.509.456,42.
No encerramento do exercício a prefeitura apresentou um superávit financeiro de R$ 352.364,22.
TCE vota contas de Chapada
Com seis recomendações ao prefeito Gilberto Schwarz de Mello, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, relativas ao exercício de 2006. O processo foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que votou em conformidade com o parecer do representante do Ministério Público junto ao TCE.
A equipe técnica, que inicialmente apontou 34 irregularidades nas contas de Schwarz de Melo, após analisar a defesa do gestor opinou pela manutenção de 20 itens.
Dentre as impropriedades que os auditores consideraram não esclarecidas pelo gestor, destacam-se ocorrência de déficit na execução orçamentária, abertura de créditos adicionais em montante não autorizado pela Câmara Municipal e sem fonte de recursos, ausência de inscrição e cobrança de créditos da Dívida Ativa, veículos sem licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito, descontrole no consumo de combustíveis e repasse à maior de recursos para o Legislativo Municipal. A equipe também apontou atraso na remessa de documentos e informações ao Tribunal, além de divergências nas informações, dentre outras.
Conforme fundamentou em seu voto, o conselheiro relator ressaltou que não ficou evidenciada má fé por parte do prefeito, mas recomendou que as ações da administração municipal sejam efetivamente planejadas, para eliminar irregularidades e, principalmente, para afastar riscos ou ameaças ao equilíbrio fiscal.
Segundo Ubiratan Spinelli, a Prefeitura de Chapada cumpriu com a exigência constitucional relativa a aplicação de recursos em saúde, educação e o limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A receita base para efeito de aplicação no ensino e na saúde, conforme critérios da Constituição Federal, foi de R$ 10.962.493,98. Desse montante, a prefeitura aplicou 26,53% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15,84% em serviços públicos de saúde.
A receita total do Município foi de R$ 20 milhões, quase 15% acima do previsto em orçamento. As despesas totalizaram R$ 22 milhões.
Rosário tem parecer favorável do TCE
O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, relativas ao exercício de 2006, gestão do prefeito Zeno José Andrade Gonçalves.
Das 14 irregularidades detectadas inicialmente a equipe de auditores manteve oito após análise da defesa. Dentre elas, os técnicos ressaltaram a ocorrência de déficit na execução orçamentária, já que as despesas foram maiores do que a receita efetivamente arrecadada.
Pelo cálculo dos auditores, o déficit foi de aproximadamente R$ 1,3 milhão. Entretanto, ao analisar a defesa o conselheiro relator avaliou que o cálculo correto do resultado orçamentário deve considerar a despesa liquidada, mas não a empenhada, já que nesse último não há certeza da entrega de eventuais produtos ou serviços contratados pela administração pública. Se não houver a entrega, não haverá pagamento e assim, não terá se concretizado a despesa.
Segundo o relator, ao excluir do cálculo os Restos a Pagar Não-Processados o resultado deficitário, decorrente da falta de repasses de convênios firmados pela Prefeitura representou apenas 4,15%da receita arrecadada, não causando prejuízo no equilíbrio das contas.
O conselheiro acatou as justificativas das demais impropriedades elencadas no relatório técnico, envolvendo notas fiscais emitidas com validade vencida, atraso na remessa de documentos e informes ao TCE e controle interno deficiente. Ary Leite fundamentou seu voto no princípio da razoabilidade, considerando que a Prefeitura cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em saúde e educação e com os limites de gastos com pessoal.
Da receita base Receita Base de R$ 7.484.717,92, o Município aplicou 34,50% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15,05 % em serviços públicos de saúde. Os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal são de 25% e 15%, respectivamente.
Acolhendo o voto do relator e o parecer do Ministério Público, o Pleno recomendou ao prefeito a adoção de medidas corretivas das impropriedades mantidas no relatório técnico.
Tribunal julga procedente denúncia contra prefeito
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma denúncia de apropriação indébita formalizada contra o prefeito de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto, que foi multado em 40 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPF/MT. O processo foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que votou também pela remessa de cópia à Procuradoria Geral de Justiça para as providências que a instituição julgar pertinentes.
A denúncia foi apresentada por uma instituição financeira que celebrou convênio com a Prefeitura, em março de 2005, para empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores efetivos e aposentados.
Uma das cláusulas do convênio estabelece que a Prefeitura tem a obrigação de descontar nas folhas de pagamento dos servidores os valores das parcelas referentes aos empréstimos e repassá-los diretamente à empresa no prazo máximo de cinco dias úteis após o desconto. Segundo a denunciante, a Prefeitura vem retendo os valores descontados ou efetuando os repasses com muito atraso.
No momento da inspeção in loco, a equipe técnica do TCE verificou a existência de um saldo de R$ 19.519,12 em poder da prefeitura, concluindo pela procedência do fato denunciado.
Posteriormente, o denunciante reforçou a denúncia ao TCE, informando que a situação havia se agravado. No último mês de julho, a Prefeitura já havia acumulado 10 parcelas em atraso.
Na mesma linha de entendimento do relator, o Ministério Público junto ao TCE opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e envio de cópia do processo ao Ministério Público da Comarca de Santo Antônio do Leverger para providências.
TCE faz recomendações e multa gestor do FUNDED
Com 13 recomendações e determinações ao gestor do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas anuais do órgão, referentes ao exercício de 2006. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.
De acordo com o relatório dos auditores, não foi detectada nenhuma irregularidade durante a gestão de José Joaquim de Souza Filho, no período de 01/01/06 a 31/03/06. Na administração seguinte, de responsabilidade de Laércio Vicente de Arruda e Silva, período de 01/04/06 a 31/12/06, a auditoria constatou 10 irregularidades, destacando a ineficácia do controle interno nos setores de patrimônio, almoxarifado, pessoal, contabilidade e planejamento.
Outra irregularidade ressaltada no relatório técnico, foi a ausência de prestações de contas por parte dos beneficiários de todos os sete convênios firmados em 2006.
Também foram apontadas impropriedades envolvendo empenho e pagamento de diárias depois das viagens dos servidores, falta de controle das aplicações financeiras, dentre outras.
Com base no relatório dos auditores e no parecer do representante do Ministério Público, o relator votou pela aprovação das contas referentes ao período de José Joaquim de Souza Filho e regulares com recomendações, determinações e multa ao gestor Laércio Vicente de Arruda e Silva.
Nas determinações aprovadas pelo Tribunal Pleno, constam o encaminhamento de balancetes no regimental, instalação de terminal de informática no almoxarifado, para registrar com maior segurança a entrada e saída de produtos esportivos e de consumo, objetividade nos relatórios de viagem, publicação dos termos aditivos de convênios, realização de empenhos em data anterior à execução da despesa, contabilização correta das receitas patrimoniais oriundas de aplicações financeiras e especificação correta das despesas nas notas fiscais.
O gestor Laércio Arruda tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação da decisão, para efetuar o recolhimento da multa correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPF/MT.
O FUNDED é gerido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Contas aprovadas com determinação e multa
Com determinação de medidas corretivas e aplicação de multa correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPF/M ¿ à diretora geral da Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, Enide Azambuja Ribas Uggeri, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou as contas anuais da instituição, relativas ao exercício de 2006.
A determinação de medidas corretivas e aplicação de multa à gestora foram adotadas pelo Tribunal Pleno em razão de desobediência a normas da Lei 8.666/93 em dois procedimentos licitatórios e do atraso na remessa de documentos ao TCE.
Segundo o relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, dentre as irregularidades mantidas pela equipe de auditores destaca-se a ocorrência de déficit na execução orçamentária, indicando que a instituição gastou mais do que arrecadou.
As impropriedades restantes, conforme consta no voto do conselheiro envolvem falhas procedimentais e contábeis, que a gestora pode sanar através de medidas administrativas cabíveis.
TCE acolhe recurso e cancela multa
Acolhendo recurso interposto pela diretora executiva do Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica, Lucimeire Batista Pereira Fortunato o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso cancelou a multa que havia sido imposta à gestora devido ao não envio do balancete orçamentário e financeiro referente ao exercício de 2007. A sanção pecuniária, no valor equivalente a 30 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPF/MT, foi proposta pelo relator das contas anuais do Instituto, conselheiro Alencar Soares.
Conforme a justificativa da recorrente, a demora no envio do balancete ocorreu em virtude de troca de Diretoria do Instituto, que coincidiu com o prazo regimental de remessa. Entretanto, segundo a defesa, tão logo assumiu a direção do órgão a nova gestão providenciou a remessa.
Considerando a procedência dos argumentos, o relator Alencar Soares votou pela reforma do Acórdão anterior e consequente extinção da multa, sendo acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal Pleno.
Instituto faz consulta sobre aposentadoria
Acatando entendimento da Consultoria Técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o conselheiro Júlio Campos votou pela inadmissibilidade de consulta formulada pelo diretor executivo do Instituto de Previdência de Cáceres, Carlos Amilton Duarte Cordeiro, sobre a forma de calcular aposentadoria por invalidez de duas servidores do Município. A consulta foi feita para dirimir conflito de pareceres da Assessoria Jurídica e da Gerência de Benefícios do Instituto Municipal de Previdência.
Segundo o posicionamento aprovado pelo Tribunal Pleno, a consulta foge à competência do TCE por se tratar de caso concreto.
Ratificando o entendimento técnico, o relator esclareceu em seu voto que \"ao Tribunal de Contas compete analisar a legalidade do ato de concessão da aposentadoria, cabendo ao servidor requerer a concessão e ao Instituto de Previdência conceder o benefício de acordo com a legislação pertinente¿.
Ainda de acordo com a manifestação, se o servidor entender que algum direito seu não foi contemplado ou garantido no ato da concessão, pode utilizar os meios legais existentes para recorrer.
O processo da consulta foi votado em sessão ordinária do dia 23/10, sendo o voto do relator aprovado pelo Tribunal Pleno.
Previsal tem contas aprovadas
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhando o voto do relator Alencar Soares e do parecer do Ministério Público no TCE, julgou regulares com determinação as contas anuais de 2006 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Santo Antônio do Leste (Previsal). Neste exercício, o Fundo foi administrado pelas gestoras Flávia Fonseca G. Preto, período de 01/01 a 31/05/2006, e Selma Lúcia Fachiano Martins Amorim, período de 01/06 a 31/12/2006.
Em seu voto, o relator impôs multa pecuniária às gestoras do Previsal, uma vez que elas encaminharam com atraso os balancetes mensais e o balanço anual de 2006. As multas, respectivamente, nos valores correspondentes a 17 e 33 UPFs/MT devem ser recolhidas com recursos próprios ao Fundecontas.
O relator Alencar Soares ainda determinou a atual gestão do Previsal à adoção de medidas necessárias para cumprir os prazos de envio dos informes mensais do Sistema Aplic e dos balancetes. Também recomendou a institucionalização de um controle interno para que possa fazer os devidos lançamentos contábeis conforme a Lei 4.320/64.
A receita arrecadada pelo Previsal, em 2006, foi de R$ 135.024,32 e a despesa realizada totalizou o montante de R$ 43.957,95, o que gerou um superávit no valor de R$ 91.066,37.
Em relação às despesas administrativas do Fundo o valor gasto foi de R$ 17.151,62, correspondendo a 0,49%. Portanto, bem abaixo do limite permitido de 2%.
Contas da Sinfra são julgadas regulares
As contas anuais da Secretaria de Estado de Infra-estrutura, relativas ao exercício de 2006, gestão do secretário Vilceu Francisco Marcheti, foram aprovadas com recomendações pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária realizada dia 23/10.
Devido ao enviou de alguns balancetes mensais fora do prazo legal, o Tribunal Pleno ainda votou pela aplicação de multa correspondente a 20 UPFs/MT ao gestor Vilceu Marcheti. Esse valor deverá ser recolhido com recursos próprios, no prazo de 15 dias, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Conforme o voto do relator Ubiratan Spinelli e o parecer da Procuradoria de Justiça, a maioria das irregularidades remanescentes constitui falha administrativa e contábil, mas que não causaram prejuízos aos cofres públicos. No entanto, fica demonstrada a falta de planejamento e de um controle interno deficitário.
Diante disso, o relator recomendou a adoção de medidas para o aprimoramento e acompanhamento do Sistema de Controle Interno do órgão e, ainda, a qualificação dos servidores.
Em 2006, a Lei Orçamentária Anual n°. 8.430 aprovou o orçamento da Sinfra estimando a receita e fixando a despesa em R$ 438.896.915,00. Contudo, as receitas do órgão totalizaram R$ 384.022.077,75, sendo que a maior parte foi oriunda de recursos originários do Tesouro do Estado (R$ 41.421.318,39) e do Fethab (R$ 276.241.803,29).
As despesas da Sinfra somaram R$ 387.110.653,71, o que gerou um déficit orçamentário no valor de R$ 3.088.575,96, equivalente a 0,80% da receita.
Previ-Líder tem contas aprovadas
Com um superávit de arrecadação no valor de R$ 310.913,91, as contas do exercício de 2006 do Fundo Municipal de Previdência Social de Colíder (Previ-Líder) foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Acompanhando o voto do relator Júlio Campos, o Tribunal Pleno ainda decidiu multar o gestor do Fundo, Osvaldo Jesus da Purificação, em 30 UPFs/MT, que deverá recolher com recursos próprios ao Fundecontas.
Conforme o relatório da equipe técnica, em 2006, a receita prevista para o Previ-Lider foi de R$ 1.316.040,00, mas a efetivamente arrecadada atingiu o montante de R$ 1.626.953,91. Em relação à despesa realizada de R$ 551.132,70, foi verificado uma economia orçamentária no valor de R$ 764.907,30.
Porém, em seu voto o relator Júlio Campos ressaltou que o Previ-Líder ultrapassou em 0,07% o limite permitido para gastos com despesas administrativas, que é de 2%. Contudo, aplicando o princípio da razoabilidade, o relator entendeu que a irregularidade deve ser convertida em determinação ao gestor, para que adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei.
Desta forma, a atual gestão do Fundo deve cumpri o disposto no inciso VIII, do artigo 17, da Portaria Ministerial de n.º 4.992 de 05 de fevereiro de 1999 e também efetuar correções nos processos de despesas com perícias médicas, conforme determina a Lei de n.º 4.320/64 em seus artigos 60, 62, 63 e 64.
Já a recomendação feita pelo relator foi no sentido de implantar o Sistema de Controle Interno do Fundo Minicipal, para impedir a reincidência das impropriedades constantes no Relatório da Equipe Técnica.

























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