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/ Imprensa / Resumo das Sessões Plenárias /
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Alerta A Consultoria Técnica comunica que, em virtude da capacitação de contabilistas e controladores internos, nos dias 9 e 10 de fevereiro, não haverá consultores na unidade. O atendimento será feito apenas por assistentes, em regime de plantão.
Terça, 18 de Novembro de 2008, 14h17

Súmula da sessão ordinária do dia 18/11/2008


Câmara de Apiacás tem contas julgadas regulares

O exercício financeiro de 2007 da Câmara Municipal de Apiacás, gestão do presidente Osvaldo Pereira Dias, foi julgado regular com determinação legal pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na sessão de julgamento, dia 18/11, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multas ao gestor no valor total de 80 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), devido ao atraso no encaminhamento de balancetes ao Tribunal e a globalidade das irregularidades cometidas pela Câmara.

O presidente da Câmara de Apiacás, Osvaldo Pereira Dias, ainda terá que ressarcir aos cofres Municipais o valor de 28,02 UPF/MT, referentes ao não desconto das faltas dos subsídios dos vereadores. Tanto a multa quanto a glosa deverão ser recolhidas com recursos próprios.

Por fim, o relator Ary Leite de Campos determinou a adoção de medidas para correção das falhas referentes ao controle interno e aos procedimentos licitatórios, para que não ocorram em exercícios futuros.

Vereadores da Câmara de Chapada tem que devolver recursos

O presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Gevalton Siqueira de Resende, teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O balanço foi votado na sessão do dia 18/11.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Waldir Júlio Teis que votou pela a aplicação de multa ao gestor no total valor de 80 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo 15 UPF pelo atraso no envio de balancetes mensais, 55 UPF pelo envio intempestivo de informações e 10 UPF pela ausência de publicação resumida dos instrumentos de contratos celebrados.

O relator também determinou o ressarcimento aos cofres do executivo municipal de 148,20 UPF, uma vez que realizou pagamento indevido por participação em sessões extraordinárias dos vereadores. Esse valor deverá ser descontado em folha de pagamento dos vereadores que receberam indevidamente o recurso. Além disso, o gestor da Câmara deverá regularizar o pagamento da diferença no valor de R$ 79,79, referente ao IRRF.

Câmara de Nova Marilândia tem contas regulares

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão no dia 19/11, votou pela regularidade das contas anuais de 2007da Câmara Municipal de Nova Marilândia, gestão do vereador Reinaldo Alexandre da Silva, porém com recomendações e determinações legais.

De acordo com o voto do relator Waldir Júlio Teis, foi aprovada pelo Tribunal Pleno a aplicação de multa ao presidente da Câmara no valor correspondente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente ao atraso no envio de documentos ao TCE.

As recomendações são no sentido de que os prazos do Tribunal sejam respeitados, implemente um controle interno eficaz e adote providências para que as irregularidades apontadas no Relatório Técnico não se repitam.

Câmara de São José do Rio Claro tem contas aprovadas

A Câmara Municipal de teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O gestor Iraceldo Luiz de Cezaro foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

O relator José Carlos Novelli, que votou o processo na sessão do dia 18/11, recomendou ao atual gestor da Câmara que aperfeiçoe o sistema de controle interno, observe os prazos para envio de documentos e informações necessárias à atividade fiscalizadora do TCE, aprimore a normatização existente para concessão de diárias e adote as demais medidas apontadas no relatório de análise da defesa.

Presidente da Câmara de Comodoro é multado pelo TCE

A Câmara Municipal de Comodoro teve as contas do exercício de 2007, gestão do vereador Cícero Patrício Ferraz, julgadas regulares com recomendações e determinações legais, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na sessão de votação, no dia 18/11, o Tribunal Pleno ainda aprovou a aplicação de multa ao presidente da Câmara no valor correspondente a 175 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo 50 UPF/MT por despesa do Legislativo acima do limite máximo permitido e 125 UPF/MT pelo atraso no envio de documentos ao Tribunal, sem justificativa adequada.

O relator Waldir Júlio Teis recomendou ao atual gestor que respeite os prazos do Tribunal para envio de documentos e informações necessárias ao processo de fiscalização, implemente um controle interno eficaz e, por fim, adote providências para que as irregularidades descritas no relatório não se repitam no próximo exercício.

O Poder Legislativo de Comodoro atendeu aos mandamentos legais em pontos importantíssimos ao gastar 57,90% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores e 3,24% da receita corrente líquida do município para despesa com pessoal do legislativo. Nos dois casos os limites legais são 70% e 6%, respectivamente.

TCE aplica multa em gestor e determina a devolução de recursos

Na sessão do dia 18/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Nova Olímpia, exercício de 2007, gestão do vereador Eduardo Oliveira de Almeida.

O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis que aplicou de multa ao gestor no valor total de 60 Unidades de Padrão Fisval (UPF/MT), por causa dos envios intempestivos de balancetes e de informações do Sistema Aplic e pela inexistência de processo licitatório nas despesas por dispensa de licitação.

No voto, o relator ainda determinou o recolhimento imediato das contribuições previdenciárias dos vereadores e do Presidente da Câmara, não efetuado até o mês de agosto de 2007. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres públicos municipais de 389,02 UPF/MT, referente ao pagamento indevido na participação dos vereadores em sessões extraordinárias e de 140,83 UPF/MT, devido às faltas de vereadores não justificadas nas sessões legislativas.

Tribunal faz determinações e multa gestor de Câmara

O presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste, vereador Ângelo dos Passos de Oliveira, teve as contas de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações legais. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano na sessão do Pleno do Tribunal de Contas, realizada no dia 18/11.

A atual gestão da Câmara recebeu determinações no sentido de que realize os lançamentos contábeis de acordo com o preconizado na Lei 4.320/64 e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos pelo TCE. Já a recomendação é para que implante de forma eficaz o Sistema de Controle Interno do Legislativo.

Por fim, devido ao atraso no envio de informações ao TCE, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação ao gestor Ângelo dos Passos de Oliveira da multa equivalente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Esse valor deverá ser recolhido, com recursos próprios, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas.

Consórcio do Vale do Rio Cuiabá tem contas julgadas

As contas anuais de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES), gestão Carlos Roberto da Costa, foram julgadas regulares com determinações legais. O processo foi votado na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 18/11.

As determinações contidas no voto do relator são no sentido de que o atual gestor do Consórcio cumpra as formalidades relativas aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, os dispositivos em relação ao provimento do cargo de contador e os prazos de envio de documentos ao TCE.

O gestor também deve adequar à norma regulamentadora do Consórcio e observar a legislação fiscal e tributária que tratam da documentação a ser apresentada pelos fornecedores contratados no ato da liquidação e pagamento da despesa.

Consórcio do Vale do Teles Pires tem contas regulares

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, gestão de Pedro de Alcântara.

Devido ao atraso no envio de balancetes mensais e do balanço anual, o gestor do Consórcio foi multado em 130 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de quinze dias.

A receita do Consórcio foi de R$ 224.000,00 e as despesas realizadas somaram R$ 175.717,61.

Denúncia contra prefeito de Itaúba é procedente

Em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça e do voto do relator Alencar Soares, o Tribunal de Contas votou pela procedência da denúncia contra a Prefeitura Municipal de Itaúba acerca de eventuais irregularidades na gestão do prefeito Levino Heller.

Conforme o voto do relator existe evidências de atos contrários à boa administração pública, com grave violação à norma de natureza contábil, financeira e patrimonial, além de ser possível o enquadramento do gestor na Lei de Improbidade Administrativa.

O prefeito Levino Heller, além de receber a multa pecuniária de 200 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) em razão da prática de atos de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico que resultaram dano ao erário municipal, terá o processo de denúncia encaminhado na íntegra ao Ministério Público Estadual para providências que entender necessária.

Votada na sessão do dia 18/11, a denúncia, formalizada por vereadores e professores do município de Itaúba, refere-se a diversas irregularidades relativas á licitação, despesa e patrimônio público.

Prefeito de Itaúba é multado por irregularidades em Merenda Escolar

A denúncia formulada pelo Conselho de Merenda Escolar do Município de Itaúba contra o prefeito Levino Heller foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas, durante sessão ordinária do dia 18/11. No processo, a denunciante alega que o gestor não forneceu ao Conselho cópias de documentos como Notas Fiscais e Processos Licitatórios de aquisição de merenda escolar desde o mês de outubro de 2005.

Conforme o voto do relator Alencar Soares, ficou comprovado que a Prefeitura negou informações e documentos ao Conselho de Merenda Escolar de Itaúba, caracterizando cerceamento do direito de fiscalizar do Conselho, bem como restrição ao princípio da competitividade em procedimentos licitatórios para aquisição de merenda escolar, o fornecimento de alimentos na merenda escolar inadequado e a insuficiência de merenda escolar para atender alunos da zona rural do Município.

Devido à prática de atos de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico que resultaram em dano ao erário municipal, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa pecuniária ao prefeito Levino Heller no valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Além disso, uma cópia integral do processo de denúncia deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para providências que entender necessárias.

Previdência de Barão tem contas julgadas irregulares

A gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço, Adriana Aparecida da Silva, teve as contas de 2007 julgadas irregulares, foi multada e terá que devolver recursos públicos aos cofres municipais. O relator Waldir Júlio Teis votou o processo na sessão do Tribunal de Contas do dia 18/11.

No voto, o relator determinou o recolhimento imediato com recursos próprios o valor total de 63,05 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo 38,22 UPF referentes ao Pasep e 24,83 UPF referentes ao INSS. Também deverá devolver o valor original de R$ 1.148,43, pelo atraso do recolhimento ao ISSQN e de R$ 430,66 referentes ao IRRF.

Por fim, a gestora recebeu uma multa no valor de 125 UPF por encaminhar ao Tribunal de Contas balancetes mensais e balanço geral fora do prazo previsto e, ainda, por não enviar à carga inicial e os informes mensais do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).

Previdência de Cuiabá tem contas aprovadas

Com recomendações e determinações legais, as contas anuais de 2007 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá, gestão de Ronaldo Rosa Taveira, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O relator Valter Albano recomendou ao atual gestor do Instituto a regularização dos débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito e observação aos dispositivos da Lei n.º 8.666/93.

Contudo, Albano determinou que o gestor Ronaldo Rosa Taveira comprove ao Tribunal, após a apuração do responsável, a restituição aos cofres do Instituto o valor pago ao Detran referente a infrações de trânsito. Também que efetue o recolhimento regular das contribuições social devidas ao Pasep.

Gestor do Fundo de Previdência é multado pelo TCE

Em sessão ordinária no dia 18/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações as contas anuais de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Marilândia.

O gestor do Fundo, José Aparecido dos Santos, foi multado no valor total de 65 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) por encaminhar intempestivamente ao Tribunal o balanço geral e todos os balancetes do exercício de 2007.

O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.

Contas de 2007 da Previdência de Nova Ubiratan estão regulares

Relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas anuais de 2007 do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Nova Ubiratã foram julgadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas.

As contas, de responsabilidade da gestora Edna Lazarin Feijó Rizzo, foram votadas na sessão do dia 18/11.

O Fundo arrecadou R$ 597.071,01 e realizou uma despesa de R$ 217.902,30. Conforme exposto pelo relator, o limite de 2% para gastos com a taxa de administração do regime próprio de previdência social foi respeitado, sendo que a despesa atingiu o percentual de 1,15%.

Previdência de Porto Estrela está regular, porém gestor recebe recomendações

O exercício financeiro de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela, gestão Mauro André Businaro, foi votado regular com recomendação e determinação legal pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

No voto, o relator Waldir Júlio Teis, aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) devido ao envio dos balancetes e do balanço geral com atraso ao Tribunal. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.

As recomendações são para que o gestor evite atrasar remessa de documentos ao TCE, cumpra as determinações constantes do relatório de auditoria e que adote medidas sólidas buscando o equilíbrio econômico e financeiro do Fundo e adequação aos preceitos da Lei nº 9.717/98 e da Portaria nº 4.992 do MPAS.

Contas anuais do Instituto de Previdência de Cáceres têm superávit de receita

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações às contas anuais de 2007 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, gestão de Carlos Amilton Duarte Cordeiro. Também aplicou multa no valor total de 60 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), por atrasar o envio de informações ao TCE.

Relatado por Waldir Júlio Teis na sessão do dia 18/11, o atual gestor do Instituto recebeu recomendações no sentido de observar corretamente os dispositivos legais para evitar a reincidência das irregularidades, bem como, os prazos para o envio de informações ao Tribunal.

O Instituto apresentou nesse exercício um superávit de execução da receita no valor de R$ 2,1 milhões. A receita prevista foi de R$ 3,2 milhões e a realizada atingiu o montante de R$ 5,4 milhões. Também foi observado um resultado de execução superavitário no valor de R$ 3,2 milhões, uma vez que a despesa efetuada somou R$ 2,1 milhões.

Em relação ao percentual das despesas administrativas, o Instituto cumpriu com o percentual ao gastar 1,88%, equivalente a R$ 272.904,66. O limite máximo permitido é de 2%, conforme a Portaria nº 4.992/99 – MPAS.

Guiratinga tem contas anuais do Instituto de Previdência julgadas

As contas anuais de 2007 do Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga, gestão do diretor Magno Rosa Martins, foram julgadas regulares com recomendações e determinação legal pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Relatado pelo conselheiro Valter Albano, na sessão ordinária do dia 18/11, foi recomendado à atual administração do Instituto para realizar com exatidão e clareza os registros e demonstrações contábeis, em observância às diretrizes estabelecidas no art. 85 da Lei n.º 4.320/64, implantar efetivamente o sistema de controle interno. Por fim, determinar o pagamento das contribuições devidas ao Pasep, a partir dos exercícios seguintes.

Prefeitura de Jaciara tem contas aprovadas

As contas anuais do exercício de 2007 do prefeito Municipal de Jaciara, Max Joel Russi, receberam parecer prévio favorável do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Relatado pelo conselheiro Valter Albano, o processo foi votado na sessão do dia 18/11.

O Município de Jaciara cumpriu os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente, aplicando 29,31% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 100% na remuneração dos profissionais do Magistério e 17,50% nas ações e serviços públicos de saúde.

Conforme o voto do relator, o Poder Legislativo de Jaciara deverá determinar ao Prefeito Municipal para formalizar a concessão de diárias nos estritos termos da Lei, realizar prévio planejamento das compras e dos serviços a serem contratados para todo o exercício, visando à realização de procedimento licitatório na modalidade adequada, bem como, efetivar o sistema de controle interno da Prefeitura.

Tribunal reprova as contas de Bom Jesus do Araguaia

Em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça no Tribunal de Contas e com o voto do relator Alencar Soares, o Pleno do TCE votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2007 da Prefeitura de Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia.

Segundo o voto do relator, o prefeito Hercolis Martins desobedeceu aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública e as prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dentre as irregularidades que motivaram a reprovação das contas estão a não aplicação do percentual mínimo de 60% da receita do Fundeb na remuneração e valorização do magistério da Educação Básica, déficit de execução orçamentária no valor de R$ 39.949,15 e déficit financeiro de R$ 1.080.066,23.

As contas anuais da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia foram votadas na sessão do dia 18/11.

General Carneiro tem as contas municipais aprovadas

Por maioria dos votos, as contas do exercício de 2007 da Prefeitura Municipal de General Carneiro, gestão do prefeito Juracy Moraes de Aquino, foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A votação foi realizada na sessão do dia 18/11.

O voto do relator, conselheiro Alencar Soares, foi pela emissão de parecer prévio contrário. No entanto, por 4 votos a 2, os conselheiros votaram favoráveis, acolhendo o parecer do Ministério Público no TCE. O conselheiro Ary Leite de Campos passou a ser o relator das contas.

A receita arrecadada pela Prefeitura de General Carneiro no exercício de 2007 foi de R$ 8,4 milhões e as despesas realizadas atingiram o valor de R$ 8,3 milhões.

Contas de Guiratinga são aprovadas por unanimidade

Com uma gestão fiscal considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Guiratinga recebeu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de 2007. O processo foi votado em sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso desta terça-feira, 18/11.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou em seu voto que a administração municipal de Guiratinga vem apresentando melhoria a partir de 2005. Segundo ele, a gestão atual daquele município deve ser observada como exemplo a ser seguido pelos gestores municipais.

Em 2007, Guiratinga arrecadou R$ 14.801.103,42 e gastou R$ 14.227.558,93, registrando superávit na execução orçamentária. No final do exercício, as disponibilidades financeiras da Prefeitura eram suficientes para cobrir mais de 300% das dívidas de curto prazo.

O desempenho da Prefeitura foi considerado satisfatório também na cobrança da Dívida Ativa. Em 2007, o Município recuperou mais de 14% do seu estoque de créditos. O voto do conselheiro relator, favorável às contas do prefeito Hélio Filipin Goulart, foi aprovado por unanimidade.

Pleno aprova o exercício financeiro do Município de Lambari

As contas anuais da Prefeitura de Lambari D’Oeste, referentes ao exercício de 2007, sob a gestão do prefeito Jesuíno Gomes, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi votado na sessão de terça-feira, dia 18/1, sendo relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo.

No Relatório Técnico apresentado pelos auditores consta que as receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram cerca de R$ 8 milhões e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 7,8 milhões.

Em relação aos dispositivos constitucionais estabelecidos para aplicação de recursos nas áreas de Educação e Saúde, a Prefeitura cumpriu com todos os percentuais. Nesse sentido, o índice no ensino foi de 30,11% e nos serviços e ações de saúde o percentual ficou em 21,47%. Os limites mínimos previstos em lei são, respectivamente, 25% e 15%.

O Município de Lambari manteve ainda os gastos com pessoal dentro do máximo permitido de 54%. A despesa com área de Pessoal atingiu o percentual de 35,15%.

TCE vota favorável à aprovação das contas de Planalto da Serra

Com todos os limites de aplicação obrigatórios cumpridos, a Prefeitura de Planalto da Serra, sob a gestão de Denio Peixoto Ribeiro, teve as contas de 2007 aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano na sessão do dia 18/11.

O Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a 29,20% da receita total proveniente de impostos municipais e transferências, estadual e federal, na remuneração dos profissionais do Magistério o equivalente a 61,15% dos recursos recebidos por conta do Fundeb e nas ações e serviços públicos de saúde o correspondente a 16,73% do produto da arrecadação dos impostos.

A prefeitura ainda cumpriu com o limite máximo para despesa com pessoal do Executivo Municipal. Foram gastos 38,81% da Receita Corrente Líquida, sendo que o permitido é até 54%.

Entre as recomendações estão à realização correta dos registros contábeis, alterar o modelo de relatório de viagem, formalizar o Termo de Responsabilidade e instituição de normas para utilização dos aparelhos celulares pelos servidores do Município, aprimorar o sistema de controle interno e revisar o Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura.

Parecer do TCE é contrário à aprovação das contas de São Pedro da Cipa

Com 20 irregularidades mantidas no relatório da Auditoria, parte delas classificada como gravíssima as contas anuais da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa receberam Parecer Prévio Contrário à sua aprovação. O processo relatado pelo conselheiro Valter Albano foi votado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira, 18 de novembro.

Dentre as irregularidades constatadas nas contas do prefeito Daniel Francisco Farias, o relatório destaca devolução de cheques por insuficiência de saldo bancário, descontrole nas aquisições de combustível e peças de veículos, atrasos no repasse de duodécimo para a Câmara de Vereadores e, ainda, aplicação de recursos na saúde em montante inferior ao percentual determinado pela Constituição da República.

O Tribunal Pleno acolheu, por unanimidade, o voto do conselheiro Valter Albano e o parecer do Ministério Público junto ao TCE. Cópia integral será remetida à Procuradoria Geral de Justiça.

Vila Bela tem contas aprovadas pelo TCE

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de 2007 da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão de Wagner Vicente da Silveira. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis na sessão do dia 18/11.

Conforme o relator, a Prefeitura atendeu aos mandamentos legais ao aplicar todos os índices previstos constitucionalmente para as áreas de Saúde e Educação. Desta forma os percentuais destinados são 16,32% nas ações e serviços públicos de saúde, 27,75% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 60,25% na valorização dos profissionais do magistério (FUNDEB).

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade também manteve os gastos com pessoal do Executivo dentro do limite máximo permitido de 54%. Essas despesas somaram 38,33% da receita municipal.

O atual gestor da Prefeitura deverá dar mais atenção e melhor capacitação aos servidores responsáveis pelo controle dos bens de consumo e expediente (almoxarifado), efetivar o sistema de controle interno do órgão e também se atentar para as exigências dos prazos de envio dos documentos e informações ao Tribunal.

Contas da Prefeitura de Itiquira são aprovadas por maioria

Por maioria de votos – 3 x 2 – o Tribunal Pleno emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Itiquira, gestão do prefeito Odanir Bortolin.

O conselheiro Alencar Soares, que relatou o processo, acolheu as justificativas da defesa para as 20 impropriedades remanescentes no relatório técnico e votou pela aprovação.

O conselheiro Valter Albano apresentou voto vista pela emissão de Parecer Contrário. Na análise do processo, ele destacou aspectos que no seu entendimento comprometem as contas, dentre os quais a falta de retenção do Imposto de Renda de prestadores de serviços, não recolhimento de contribuições devidas ao INSS.

Segundo Albano, o não recolhimento de tributos federais gera encargos elevados, prejudicando o equilíbrio fiscal. Em 2007, o Município de Itiquira pagou mais de R$ 31 mil por conta do atraso nos contribuições federais. José Carlos Novelli votou com o relator do Voto Vista.

O voto de Alencar Soares, embora favorável, contém 12 recomendações e algumas determinações ao prefeito municipal.

Previdência de Santa Terezinha tem contas irregulares

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santa Terezinha teve as contas anuías de 2007 julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A votação foi na sessão do dia 18/11.

No voto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ainda aplicou ao gestor Olivan Ferreira Trindade a multa correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), devido o descumprimento de normais legais.

Além da reprovação das contas e da multa aplicada, o relator recomendou ao atual gestor do Fundo para aprimorar o sistema de controle interno do órgão, observar os prazos de remessa de documentos ao TCE e elaborar os demonstrativos contábeis na forma da Lei 4.320/64.

Também foram feitas determinações no sentido de que regularize as pendências relacionadas ao Pasep e faça adequação às despesas de custeio administrativo ao limite de 2% da receita legalmente prevista.

TCE reforma integralmente recurso da SAD

O recurso ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Administração em exercício, Bruno Sá Freire Martins, foi reformado na íntegra pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão no dia 18/11. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.

Pela nova decisão, a representação formulada pela empresa K.O. Indústria Metalurgia Ltda é considerada improcedente e a SAD fica desobrigada das demais determinações contidas no Acórdão anterior.

Recurso de ex-gestor da Unemat é improcedente

Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso mantém decisão de Acórdão ao votar improcedente o recurso de embargos declaratórios impetrado pelo ex-gestor da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Ronilton de Souza Carlos, que teve as contas anuais do exercício de 2001 julgadas irregulares.

O recurso foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 18/11.

Prefeito de Chapada tem recurso negado e é multado

Na sessão do dia 18/11, o Pleno do Tribunal de Contas negou provimento ao recurso de embargos de declaração impetrado pelo prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello, uma vez que não foi encontrada nenhuma contradição ou omissão que justifiquem mudanças no teor do Acórdão anterior.

O Tribunal Pleno votou ainda pela aplicação de multa ao gestor no valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), por ato de gestão ilegal, por esse recurso foi proposto em caráter meramente protelatório.

O recurso foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.

Tribunal julga contas da Seduc e faz determinações

Em sessão ordinária do dia 18/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais da Secretaria de Estado de Educação, relativas ao exercício de 2007. Nesse período, a Seduc teve como gestores Luis Antônio Pagot (01/01 a 06/05/2007) e Ságuas Moraes Sousa (07/05a 31/12/2007).

Acolhendo o parecer do Ministério Público, o relator Ary Leite de Campos determinou que à atual gestão da Seduc adote medidas necessárias à correção das irregularidades remanescentes apontadas nos Relatórios Técnico de Auditoria.

O relator considerou que as irregularidades apontadas pela equipe técnica referem-se à desobediência de formalidades previstas em normas jurídicas de natureza, constitucional, legal e regulamentar do TCE. Segundo Ary Leite de Campos, essas falhas demonstram deficiência no controle interno da Secretaria.

Em 2007, a receita efetivamente arrecadada pela Seduc foi de R$ 806,2 milhões e a despesa realizada somou R$ 803,4 milhões. Apontando, portanto, um superávit orçamentário no valor de R$ 2,7 milhões.

Gestor tem contas aprovada, mas é multado

O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações legais, gestão de Marcos Antônio Ribeiro dos Reis, que foi multado em 100 Unidades de Padrão fiscal (UPF/MT).

Relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi votado na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 02/12.

O atual gestor da Autarquia deverá aprimorar o sistema de controle interno e observar as formalidades exigidas pela Lei de Licitações.

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