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Vale de São Domingos respeita limites de transferência para saúde e educação
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS |
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LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Em 2018, o município de Vale de São Domingos, sob a gestão de Geraldo Martins da Silva, respeitou todos os limites constitucionais e legais e, em razão disso, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de 2018 pelo Legislativo Municipal. As contas de Vale de São Domingos foram julgadas na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (5/11).
Conforme voto do relator das contas (Processo nº 167002/2018 e 194115/2019 – apenso), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o município aplicou, em 2018, o equivalente a 25,76% da receita proveniente de impostos municipais e das transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima dos 25% previstos no art. 212, da Constituição da República – CR/1988. Na remuneração dos profissionais do Magistério aplicou o correspondente a 75,18% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, percentual superior aos 60% estabelecidos no inc. XII, artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais.
Nas ações e serviços públicos de saúde, investiu o equivalente a 21,65% dos impostos a que se referem o art. 156, dos recursos especificados no art. 158, alínea "b", inciso I do artigo 159, e § 3º, todos da CR/88, c/c o inc. III do art. 77 do ADCT, cumprindo assim o limite mínimo estabelecido de 15%. E na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal aplicou o total de 39,32% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite máximo de 54% fixado pela alínea "b", do inc. III, do art. 20, da Lei Complementar.
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