O que é o Tribunal de Contas de Mato Grosso
É a instituição pública de controle externo responsável em zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Qualquer pessoa ou entidade, que utilize dinheiro, bens ou valores públicos, oriundos do Estado ou dos Municípios, tem que prestar contas ao TCE.
A principal função é a de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos para que as taxas e impostos recolhidos retornem para a sociedade em serviços de qualidade como, saúde, educação, segurança, etc.
Além disso, o Tribunal também executa um trabalho preventivo e orientativo aos gestores, com cursos de capacitação e elaboração de cartilhas, manuais e publicações técnicas.
Nossa Identidade Institucional
- Negócio - Controle Externo.
- Missão - Garantir o controle externo da gestão dos recursos públicos, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados, visando à qualidade dos serviços, em benefício da sociedade.
- Visão - Ser a referência em controle externo no Brasil.
- Valores:
Agilidade - Agir com dinamismo nas ações do controle externo;
Compromisso - Cumprir e respeitar os pilares da identidade organizacional;
Ética - Agir conforme os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade;
Inovação - Promover ações inéditas nos processos institucionais;
Qualidade - Garantir a eficiência e eficácia do controle externo;
Transparência - Dar publicidade e clareza aos atos do controle externo.
Nossas competências e atribuições
Todo o trabalho realizado pelo TCE está definido no artigo 71 da Constituição Federal, nos artigos 47 e 48 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº. 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT) e na Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno do TCE-MT).
Mensalmente e anualmente, os órgãos são obrigados a enviar informações sobre os recursos recebidos e as despesas realizadas. É em cima dessas informações que o Tribunal trabalha, analisando e emitindo decisões sobre as contas públicas.
Parecer prévio: é emitido nas contas dos chefes do Poder Executivo (governador e prefeitos). Favorável ou desfavorável à aprovação das contas, ele serve para orientar o julgamento definitivo realizado pela Assembléia Legislativa e pelas Câmaras Municipais.
Acórdãos: é o julgamento das contas dos demais dirigentes dos órgãos estaduais e municipais. Podem aprovar ou rejeitar as contas.
Se as contas forem rejeitadas, o TCE pode aplicar sanções, ou seja, multa; condenação ao ressarcimento; inabilitação para o exercício de cargo; recusa de emissão da Certidão Negativa, entre outras penalidades previstas em lei.
Como posso ajudar o TCE em seu trabalho
A boa aplicação do dinheiro público também depende da atuação da sociedade.
O cidadão pode e deve acompanhar as ações dos gestores públicos e a execução dos serviços de interesse da sua comunidade. Em caso de irregularidades, ele pode denunciar ao TCE, por meio do Disque Denúncia (0800-6472011) ou no Denúncia on line.


















