No serviço público, a Ouvidoria teve início com a Emenda Constitucional nº 19/1998, que introduziu princípios e normas na administração pública, especialmente, o da eficiência. No TCE/MT, seu início foi com a publicação da Lei nº 7.730/2002, que foi alterada pela Lei nº 8.762/2007, que estabeleceu que a função de Ouvidor-Geral deste Tribunal será exercida por um conselheiro em atividade, nomeado pelo Presidente mediante prévia aprovação do Plenário da Casa.
Resolução n° 14/2007
A Resolução n° 14/2007 - Regimento Interno do Tribunal de Contas - nos artigos 219 e 221, estabelece que a denúncia deve mencionar os prováveis responsáveis, sujeitos à jurisdição do Tribunal, descrever os fatos denunciados e, se possível, apresentar elementos que indiquem a existência desses fatos. Estabelece, ainda, que as denúncias podem ser anônimas, desde que estejam acompanhadas de fortes indícios de veracidade ou de documentos que os comprovem.
Outro fator determinado em nosso regimento, também de muita importância, é que a denúncia deve preencher requisitos de admissibilidade como: relatar os fatos de forma clara, mencionar o jurisdicionado e o exercício (ano) em que ocorreram (de modo a facilitar o seu encaminhamento e a interpretacão que Ihe será dada), caso contrário, pode ser arquivada.


















