Atenção! O TCE-MT aprovou, no dia 17 de fevereiro de 2009, a 4ª versão do Manual de Triagem, com as novas regras para o envio de documentos a este órgão, conforme Resolução Normativa nº 001/2009.
Os órgãos e as entidades jurisdicionados devem observar as normas exigidas no Manual de Orientação, ao encaminharem documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ou seja, será obrigatório cumprir os seguintes requisitos, constantes na 4ª versão do referido Manual:
Todas as folhas devem estar numeradas (no canto inferior direito da página)
Todas as folhas devem estar rubricadas
Enviar ofício de encaminhamento contendo a indicação precisa do assunto, inclusive do processo original (caso já tenha feito o protocolo anteriormente)
Os documentos devem obedecer a ordem sequencial definida no Manual, informadas em súmario assinado pelo responsável
Enviar obrigatoriamente a declaração com exposição das justificativas emitida pelos responsáveis, quando da impossibilidade de remessa de documentos, conforme Anexo XLV
Elaborar um ofício de encaminhamento para cada assunto protocolizado nesta Casa, de acordo com as regras do Manual