A SEFAZ informa:
As vendas promovidas por empresas estabelecidas no Estado a órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem ser registradas no SISTEMA DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DO FISCO ESTADUAL. Após o registro, esse sistema disponibilizará um comprovante que deverá acompanhar a nota fiscal quando da entrega da mercadoria ao órgão público adquirente.
A sistemática foi instituída pela Portaria no. 31/2005 e alterações, que propicia um controle das operações em tempo real, visando evitar que empresas inidôneas ou com alguma restrição junto à Sefaz realizem venda a órgão público sem antes regularizar sua situação. As empresas credenciadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão dispensadas do registro e emissão do comprovante. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2700 ou e-mail: gnfs@fazenda.mt.gov.br.
Em tempo - As unidades gestoras municipais, a partir de 20 de julho de 2008, deverão informar o comprovante que acompanha a nota fiscal na transmissão eletrônica de informações ao TCE, por meio do sistema APLlC.