:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal julga pedido de Retificação da Câmara de Canabrava do Norte

02/08/2006 10:47

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, acompanharam o voto do relator Alencar Soares que decidiu reformar parcialmente o Acórdão nº 722/2004, que julgou regulares as contas anuais de 2002 da Câmara Municipal de Canabrava do Norte.

Na reforma parcial, o nome do ex-gestor municipal à época, Willian Viana Sabino, foi retificado. No entanto, manteve-se o mérito do referido Acórdão, com o julgamento regular com ressalva das contas anuais e a multa de 20 UPFs/MT pelo atraso na remessa dos balancetes e balanço geral ao Tribunal de Contas.

Diante da reforma parcial do Acórdão, reabre-se o prazo de 15 dias ao ex-gestor Willian Viana Sabino para recolher com recursos próprios a referida multa ao Fundecontas.