Detalhes do processo 142077/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 142077/2018
142077/2018
1/2019
PARECER
NÃO
NÃO
28/02/2019
12/03/2019
11/03/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO




Processos nºs                        14.207-7/2018, 7.928-6/2017, 10.083-8/2017, 13.121-0/2017, 19.398-4/2017, 15.625-6/2017, 18.438-1/2017, 22.446-                4/2017, 24.863-0/2017, 28.213-8/2017, 30.778-5/2017, 33.783-8/2017, 36.589-0/2017 e 10.937-1/2018
Interessado                        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto                        Contas anuais do exercício de 2017 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA


Sessão de Julgamento        28-2-2019 – Tribunal Pleno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
PARECER PRÉVIO Nº 1/2019 – TP

Resumo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.207-7/2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 29, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.957/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade dos Excelentíssimos Conselheiros Antonio Joaquim (período de 1º-1 a 13-9-2017) e Domingos Neto (período de 14-9 a 31-12-2017), do Contador Sr. Edson Luiz Ribeiro de Oliveira, do Ordenador de Despesas Sr. Enéias Viegas da Silva, e da responsável pelo Controle Interno Sra. Élia Maria Antoniêto Siqueira, nos termos do artigo 176, § 1º, da  Resolução nº 14/2007; e, ainda, delibera: I) pelo afastamento dos achados de auditoria inicialmente apontados FB 03 e CB 02; e, II) pelo encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Arguiu seu impedimento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, nos termos do artigo 91, § 2°, da Lei Complementar n° 269/2007.

Participaram da votação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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