FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO – PREVI-PAZ
JOSAFÁ VIEIRA DE ARAUJO
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/05 A 16/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 190/2025 – PV
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO – PREVI-PAZ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2023. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RESSALVA. MANUTENÇÃO DE IRREGULARIDADES.
DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 180.012-4/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei
Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – LOTCE/MT), c/c os arts. 1º, II, e 163 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.485/2024 do Ministério Público de Contas, em julgarregulares, com ressalva, as Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo – PREVI-PAZ, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Senhor Josafá Vieira de Araújo, no período de 1º/01/2023 a 31/12/2023; manter as irregularidades LC99 e LB99, sem aplicação de multa; e determinar à atual gestão, com fundamento no art. 22, I e II, da Lei Complementar nº 269/2007, que providencie a atualização do site do PREVI-PAZ, com observância ao art. 148 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, a fim de que sejam incluídas todas as informações exigidas sobre receitas, despesas, recursos humanos, certificados e demonstrativos, gestão da carteira do RPPS, reavaliação atuarial e comitê de investimentos, garantindo a transparência e o cumprimento da legislação vigente.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI,VALTER ALBANO e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)