Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 193.349-3/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução
Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 503/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) registrar o Ato nº 370/2024,que retificou o Ato nº 79/2021, retificado anteriormente pelo Ato nº 295/2021, disponibilizados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respectivamente, nos dias 14/10/2024, 05/03/2021 e 06/07/2021, que concedeu revisão de pensão por morte de servidor militar, em caráter temporário, sendo o rateio equivalente a 16,66% (dezesseis, sessenta e seis por cento) da cota para o menor,I. L. da S. L.(CPF xxx.091.xxx-05), representado legalmente pela Senhora Tatiana da Silva Santos; em caráter temporário, sendo o rateio equivalente a 16,66% (dezesseis, sessenta e seis por cento) da cota para cada menor, A. F. R. L.(CPF xxx.064.xxx-25) e I. R. L. (CPF xxx.065.xxx-02), ambos representados legalmente pela Senhora Elisangela Reolon (CPF xxx.345.xxx-62); e em caráter vitalício, sendo o rateio equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota para a Senhora Tatiana da Silva Santos (CPF 054.201.141-78), em razão da habilitação tardia, na condição de companheira, conforme decisão constante nos autos do Processo nº 1034401-24.2020.8.11.0002 da 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT, em virtude do falecimento do ex-militar, o Senhor Ikaro Rios Lara (CPF xxx.724.xxx-88),em 08/11/2020, em atividade, na graduação de Soldado PM, nível “02”, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá/MT; e b) apensar estes autos e o de nº 70.100-9/2021 ao Processo nº 53.226-6/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)