Detalhes do processo 1933493/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1933493/2024
1933493/2024
196/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/05/2025
26/05/2025
23/05/2025
REGISTRAR


PROCESSO N°
193.349-3/2024
INTERESSADOS
I. L. DA S. L.
 
A. F. R. L.
 
I. R. L.
 
TATIANA DA SILVA SANTOS
ASSUNTO
REVISÃO DE PENSÃO
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/05 A 16/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 196/2025 – PV
Resumo: ATO DE REVISÃO DE PENSÃO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 193.349-3/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução
Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 503/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) registrar o Ato nº 370/2024, que retificou o Ato nº 79/2021, retificado anteriormente pelo Ato nº 295/2021, disponibilizados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respectivamente, nos dias 14/10/2024, 05/03/2021 e 06/07/2021, que concedeu revisão de pensão por morte de servidor militar, em caráter temporário, sendo o rateio equivalente a 16,66% (dezesseis, sessenta e seis por cento) da cota para o menor, I. L. da S. L. (CPF xxx.091.xxx-05), representado legalmente pela Senhora Tatiana da Silva Santos; em caráter temporário, sendo o rateio equivalente a 16,66% (dezesseis, sessenta e seis por cento) da cota para cada menor, A. F. R. L. (CPF xxx.064.xxx-25) e I. R. L. (CPF xxx.065.xxx-02), ambos representados legalmente pela Senhora Elisangela Reolon (CPF xxx.345.xxx-62); e em caráter vitalício, sendo o rateio equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota para a Senhora Tatiana da Silva Santos (CPF 054.201.141-78), em razão da habilitação tardia, na condição de companheira, conforme decisão constante nos autos do Processo nº 1034401-24.2020.8.11.0002 da 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT, em virtude do falecimento do ex-militar, o Senhor Ikaro Rios Lara (CPF xxx.724.xxx-88), em 08/11/2020, em atividade, na graduação de Soldado PM, nível “02”, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá/MT; e b) apensar estes autos e o de nº 70.100-9/2021 ao Processo nº 53.226-6/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)