INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES
ERICA LIMA TEOTÔNIO
ASSUNTO
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/05 A 16/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 197/2025 – PV
Resumo: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVICÁCERES. ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGALIDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS. REGISTRO DO ATO. COMUNICAÇÃO AO PREVI-CÁCERES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 193.796-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da
Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 526/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar legal a planilha de cálculo de proventos; b) registrar a Portaria nº 054/2024, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 18/10/2024, Edição 4.595, referente à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, concedida à Senhora Erica Lima Teotônio (CPF 911.699.845-68), efetiva no cargo de Psicóloga, Classe “E”, Nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, contando com 20 anos, 02 meses e 22 dias de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-CÁCERES nº 036/2024; e c) comunicar ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVI-CÁCERESsobre o erro material constante na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para ciência e providências cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO,que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)