AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/05 A 16/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 194/2025 – PV
Resumo: ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REGISTRO. LEGALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 194.423-1/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 892/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) registrar as Portarias nos 202/2024 e 095/2025,publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 17/10/2024 e 26/02/2025, respectivamente; e b) julgar legal a documentação que permite o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos integrais, concedida ao Senhor M. S. P. (CPF 571.xxx.xxx-20), servidor efetivo, no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “C”, Nível “11”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c os arts. 12, I, “a”; 12-A; e 14, todos da Lei Municipal nº 539/2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.029/2020, e Processo Administrativo do General-Previ nº 2024.03.00008P.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI,VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO,que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)