Detalhes do processo 210447/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 210447/2017
210447/2017
191/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/05/2025
26/05/2025
23/05/2025
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


PROCESSO Nº
21.044-7/2017
INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
RECORRENTE
FERNANDO MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADOS
CELSO REIS DE OLIVEIRA – OAB/MT 5.476 E THIAGO STUCHI REIS DE OLIVEIRA – OAB/MT 18.179-A E OAB/SP 311.043
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS
 
RECURSO ORDINÁRIO – 1865080/2024
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
12/05 A 16/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 191/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA. TOMADA DE CONTAS. RECURSO ORDINÁRIO.
CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.044-7/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.409/2024 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 1865080/2024, interposto pelo Senhor Fernando Marques de Almeida, engenheiro fiscal da obra; no mérito, negar provimento e manter as determinações do Acórdão nº 322/2024 – PV, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)