Consulta de Processos

Protocolo nº 221538/2020
221538/2020
225/2021
PARECER
NÃO
NÃO
13/12/2021
18/02/2022
17/02/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        22.153-8/2020 (35.325-6/2019 e 11-6/2021-apenso, 2.937-8/2020, 17.110-7/2020, 21.819-7/2020 e 20793-4/2020 - apensos)
Interessado        GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2020
       Leis nºs 10.986/2019 (LDO) e 11.086/2020 (LOA)
Relator        Conselheiro GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
Sessão de Julgamento        13-12-2021 - Tribunal Pleno - Extraordinária (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 225/2021

Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 22.153-8/2020.

A equipe técnica, elaborou 04 (quatro) relatórios técnicos preliminares sobre as contas anuais de governo do exercício de 2020, sendo que: a Secex de Governo apontou inicialmente 11 (onze) irregularidades, com 17 subitens (doc. digital nº 131741/2021); a Secex de Previdência, 10 (dez) irregularidades, com 14 subitens  (doc. digital  nº 135430/2021); a Secex de Obras e Infraestrutura, 3 (três) irregularidades  (doc. digital  nº 101909/2021) e a Secex de  Atos de Pessoal restringiu-se a sugerir a expedição de 4 recomendações (doc. digital  nº 130929/2021), cuja responsabilidade foi atribuída ao Excelentíssimo Governador Sr. Mauro Mendes Ferreira.

Regularmente notificado para se manifestar acerca de cada um dos respectivos relatórios técnicos, conforme os Ofícios nºs 270/2021/GAB/DN, 434/2021/GAB/DN, 437/2021/GAB/DN e 454/2021/GAB/DN (docs. digitais nºs 105332/2021, 132841/2021, 132842/2021 e 135755/2021), o Governador do Estado de Mato Grosso, Senhor Mauro Mendes Ferreira, apresentou as suas alegações defensivas, com as justificativas e documentos que entendeu pertinentes (docs. digitais nºs 138165/2021, 154487/2021, 162622/2021 e 164259/2021).

Após analisar os argumentos e documentos protocolados pelo responsável, as mencionadas secretarias de controle externo deste Tribunal concluíram, da seguinte forma:
- a Secex de Governo, pelas exclusões dos subitens 2.1 (item 2), 6.2 e 10.1 (item 10). Dessa feita, permaneceram 9 irregularidades, com 14 subitens, sendo 1 gravíssima e 8 graves, conforme classificação da Resolução Normativa nº 17/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 2/2015 ( doc. digital nº 179559/2021) ;

-  a Secex de Previdência, pelo saneamento do subitem 1.2, fato esse que demonstra a permanência de 10 irregularidades, com 13 subitens, das quais 1 é gravíssima e 9 são graves (doc. digital nº 170065/2021);

- a Secex de Obras e Infraestrutura, pela permanência das 3 irregularidades apontadas inicialmente, que contém natureza grave (doc. digital nº 149371/2021); e,

- a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, que não havia indicado irregularidades, confirmou a necessidade de se expedir 2 das 4 recomendações elencadas inicialmente (doc. digital nº 177338/2021).

Em atenção às normas regimentais, o governador, Sr. Mauro Mendes Ferreira, apresentou alegações finais, oportunidade na qual complementou os argumentos trazidos nas defesas (protocolos nºs 195982/2021, 195995/2021, 195998/2021 e 197849/2021).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.926/2021, emitido pelo Procurador-Geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2020, com recomendações.

Dos autos, é possível extrair as seguintes informações sobre a situação das contas anuais:

O Orçamento do Estado para o exercício de 2020 foi aprovado pela Lei Estadual 11.086, de 31/1/2020, protocolada neste Tribunal em 17/2/2020, sob o nº 2.937-8/2020, e compreende o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.  A referida lei estimou a receita em R$ 20.099.792.392,00 (vinte bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e noventa e dois reais) e fixou a despesa em R$ 20.934.850.653,00 (vinte bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais), conforme demonstrado a seguir:

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS – ORÇAMENTO INICIAL
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ORÇAMENTO 2020 (RS) - (A)
% DO ORÇAMENTO
1. PODER LEGISLATIVO
930.965.269,00
4,45%
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
548.067.635,00
2,62%
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
442 064.628,00
2,11%
Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar
21.199.065,00
0,10%
Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
84.783,942,00
0,40%
TRIBUNAL DE CONTAS
382.897.634,00
1,83%
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
382 897.634,00
1,83%
2. PODER JUDICIÁRIO
1,613,840,041,00
7,71%
Tribunal de Justiça
1.613.840.041.00
7,71%
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1 323.775.526,00
6.35%
Fundo de Apoio ao Judiciáno
265.064.515,00
1.36%
3. MINISTÉRIO PUBLICO
512.377.156,00
2,45%
Procuradoria Geral de Justiça
512.377.156,00
2,45%
Procuradoria Geral da Justiça
512.238.702,00
2,45%
Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
138 454,00
0,00%
4. DEFENSOR1A PUBLICA
147.187.549,00
0,70%
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
147.167.549,00
0,70%
5. PODER EXECUTIVO
17.730.480.638,00
84,69%
Casa Civil
260.394.363,00
1,24%
Casa Civil
122.796.112,00
0.59%
Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional
QtQQ
0,00%
Gabinete de Governo
0,00
0,00%
Gabinete de Assuntos Estratégicos
0,00
0.00%
Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção
0,00
0,00%
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
19 192,82600
0,09%
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - AGEMA/RC
0.00
0.00%
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
31 412,891 ,00
0,15%
MT Parcerias S.A. - MTPAR
44 600.599r00
0,21%
Casa Militar
0,00
0,00%
Casa Militar
0,00
0,00%
Controladoria-Geral do Estado
69.504.165,00
0,33%
Controladoria-Geral do Estado
69.504.165,00
0.33%
Gabinete da Vice-Governadoría
0,00
0,00%
Gabinete da Vice-Governadoría
0,00
0.00%
Procuradoria-Geral do Estado
197.437.370,00
0,94%
Procuradoria-Geral do Estado
197 437.370,00
0,94%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
4.148.305.473,00
19,82%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
168348213,00
0,80%
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
90 353.619,00
0,43%
Maio Grosso Previdência
3 736.SOS 025 00
17,85%
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação - MTI
131 695.536,00
0,63%
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso
21.100.080,00
0,10%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
196.667.331,00
0,94%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
46 134.443,00
0,22%
Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
147.279,704,00
0,70%
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso
3.253.184,00
0,02%
Gabinete de Comunicação
0,00
0,00%
Gabinete de Comunicação
0,00
0,00%
Secretaria de Estado de Educação
3.164.999.385,00
15,12%
Secretaria de Estado de Educação
3.164.999.385,00
15,12%
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
0,00
0,00%
Secretaria de Estado de Fazenda
730.945,216,00
3,49%
Secretaria de Estado de Fazenda
730.945.216,00
3t49%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
365.971.152,00
1,75%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
46 152.856,00
0,22%
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
12 623.720,00
0,06%
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
21 679.827,00
0,10%
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
247.143.906,00
1,18%
Companhia Mato-Grossense de Mineração
25 285.877 00
0,12%
Companhia Mato-Grossense de Gás
3423.859,00
0,02%
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
9661.107,00
0,05%
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
0,00
0,00%
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
0,00
0,00%
Fundação Nova Chance
0,00
0,00%
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
0,00
0,00%
Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.447.813.449,00
16,47%
Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.261,737,626,00
15.58%
Fundação Nova Chance
4680,487,00
0,02%
Departamento Estadual de Trânsito
181.395.336,00
0,87%
Secretaria de Estado de Planejamento
0,00
0,00%
Secretaria de Estado de Planejamento
0,00
0,00%
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação - MTI
0,00
0,00%
MT Parcerias S A - MTPAR
0,00
0,00%
Secretaria de Estado de Saúde
2.046.196.360,00
9,77%
Fundo Estadual de Saúde
2.046.196.360.00
9,77%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
148.902.882,00
0,71%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
121 901.834,00
0,58%
Fundo para Infância e Adolescência
559.027,00
0,00%
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
800 109,00
0,00%
Fundo Estadual de Assistência Social
16607.593,00
0,08%
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
9034,319,00
0,04%
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
104.302.552,00
0,50%
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
73.274.940.00
0,35%
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
31 027.612,00
0,15%
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
941.989.784,00
4,50%
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
920 730.573,00
4,40%
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
21 259.211,00
0,10%
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
497.367.360,00
2,38%
Secretaria de Estado de Ciência. Tecnologia e Inovação
40 146.575,00
0,19%
Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT
418.679.570,00
2,00%
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
38 339.215,00
0,18%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
197.387.765,00
0,94%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
197 387.765,00
0,94%
Secretaria de Estado das Cidades
0,00
0,00%
Secretaria de Estado das Cidades
0,00
0,00%
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -SANEMAT
0,00
0,00%
Encargos Gerais do Estado
1.210.296.031,00
5,78%
Recursos sob a Supervisão da SEPLAG
222 397.333,00
1,06%
Recursos sob a Supervisão da SÉFA2
987 893.698,00
4,72%
Reserva de Contingência
2.000.000.00
0,01%
Reserva de Contingência
2.000,000,00
0,01%
TOTAL
20.934.850.653,00
100,00%

Durante o exercício de 2020, foram abertos créditos suplementares e especiais que alteraram o orçamento inicial, conforme demonstrado por Poder e Órgão na tabela a seguir:

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
DOTAÇAO
INICIAL
ORÇAMENTO
FINAL
 VARIAÇAO
(%)
1. PODER LEGISLATIVO
930.965.269.00
884.052.141.07
-5,04%
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
548.067.635,00
491.878.699,20
-10,25%
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
442.064.628.00
385.895 692,20
-12,71%
Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar
21.199 065.00
21 199 065.00
0,00%
Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
84.783.942.00
84783 94200
0h00%
TRIBUNAL DE CONTAS
382.897.634,00
392.173.441,87
2,42%
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
382.897 634.00
392 173 441.87
2,42%
2. PODER JUDICIÁRIO
1.613.840.041,00
1.814.507.919,25
12,43%
Tribunal de Justiça
1.613.840.041,00
1.814.507.919,25
12,43%
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1 328.775.526.00
1 405.213.404 25
5.75%
Fundo de Apoio ao Judiciário
285.064 515.00
409.294.515.00
43,58%
3. MINISTÉRIO PUBLICO
512.377.156,00
543.172.156,00
6,01%
Procuradoria Geral de Justiça
512.377.156,00
543.172.156,00
6,01%
Procuradoria Geral da Justiça
512238702.00
542.588 702.00
5.92%
Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
138454.00
583454.00
321,41%
4. DEFENSORIA PUBLICA
147.187.549,00
169.766.347,04
15,34%
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
147.187 549.00
169.766 347.04
15,34%
5. PODER EXECUTIVO
17.730.480.638.00
19.324.863.253,11
8,99%
Casa Civil
260.394.363,00
289.225.640,25
11,07%
Casa Civil
122 796.112.00
141 357 904,49
15,12%
Governadoria
42 391 935,00
38 885664,58

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
19 192 826,00
22 994 817,25
19.81%
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
31 412.891.00
31.599 680,30
0.59%
MT Parcerias S A - MTPAR
44 600 599,00
54 387 573,63

Controladoria Geral do Estado
69.504.165,00
79.392.477,86
14,23%
Controladoria Geral do Estado
69504165,00
79 392477,86
14,23%
Procuradoria Geral do Estado
197.437.370,00
289.985.401,06
46,87%
Procuradoria Geral do Estado
197 437.370,00
289.985 401,06
46,87%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
4.148.305.473,00
4.774.398.144,99
15,09%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
168 348.213,00
175 864 636,44
4,46%
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
90 353.61900
119.237 785,78
31,97%
Mato Grosso Previdência
3 736.806 025,00
4 287 059.652,65
14,73%
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação - MTI
131 695.536,00
163249 194,78

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso
21 100.080.00
28 936875.34
37,38%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
196.667.331,00
260.431.594,37
32,42%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
46 134 443,00
91 739 348,99
98,85%
Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
147,279.704,00
165.559 475,38
12,41%
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso
3.253 184.00
3 132.770,00
-3,70%
Secretaria de Estado de Educação
3.164.999.385,00
3.311.650.104,82
4,63%
Secretaria de Estado de Educação
3 164.999 385,00
3.311 650.104,82
4.63%
Secretaria de Estado de Fazenda
730.945.216,00
710.380,538,04
-2,81%
Secretaria de Estado de Fazenda
730 945.216.00
710 380 538,04
-2,81%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
365.971.152,00
399.727.667,97
9,22%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
46.152.856,00
63 701 203,05
38,02%
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
12.623.720,00
14 494015,25
14,82%
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
21.679.827.00
24879827,00
14,76%
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
247 143.906.00
253.176 770,90
2.44%
Companhia Mato-Grossense de Mineração
25.285.877 00
26 585.877,00
5.14%
Companhia Mato-Grossense de Gás
3.423.359.00
4 260 664,28
24,44%
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
9.661.107,00
12629.310,49
30,72%
Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.447.813.449,00
3.365,168.401,87
-2,40%
Secretaria de Estado de Segurança Pública
3 261.737 626 00
3 169 306.391,16
-2,83%
Fundação Nova Chance
4.630 487,00
5 302487,00

Departamento Estadual de Trânsito
181 395.336,00
190 559 523,71
5,05%
Secretaria de Estado de Saúde
2.046.196.360,00
2.382.014.169,90
16,41%
Fundo Estadual de Saúde
2 046.196 360,00
2.382 014.169,90
16,41%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
148.902.882,00
168.790.147,84
13,36%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
121 901.834,00
134 922 854,13
10,68%
Fundo para Infância e Adolescência
559.027,00
559 027,00
0.00%
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
800 109,00
800 109,00
0.00%
Fundo Estadual de Assistência Social
16607.593,00
23473 838,71
41,34%
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
9034 31900
9 034319,00

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
104.302.552,00
139.450.189,47
33,70%
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
73.274.940.00
108.910 577,47
48,63%
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
31.027.612,00
30.539612,00

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
941.989.784,00
1.370.643.115,42
45,51%
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
920 730.573,00
1.348 783.904.42
46,49%
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
21.259.211.00
21 859.211,00

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
497.367.360,00
537.577,189,65
8,08%
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
40 148 575,00
64451 114,62
60,53%
Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT
418 879.570,00
432 522 140,81
3.26%
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
38 339215,00
40 603934,22
5.91%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
197.387.765,00
226.366.011,89
14,68%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
197 387.765.00
226 366 011,89

Encargos Gerais do Estado
1.210.296.031,00
1.019.662.457,71
-15,75%
Recursos sob a Supervisão da SEPLAG
222 397.333,00
256738283,70
15,44%
Recursos sob a Supervisão da SEFAZ
987 898.69800
762924 174,01
-22,77%
Reserva de Contingência
2.000.000,00
0,00
-100,00%
Reserva de Contingência
2.000 000.00
0.00
-100,00%
TOTAL
20.934.850.653,00
22.736.361.816,47
8,61%

Conforme tabela acima, as alterações ocorridas no orçamento do Estado, a partir dos valores iniciais aprovados pela LOA, demonstram variações que vão de -22,77%, em decorrência da redução ocorrida nos Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ (EGE-SEFAZ), até o percentual positivo de 321,41%, fruto da elevação constatada no Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Estão demonstradas as alterações orçamentárias, oriundas da abertura de créditos adicionais, conforme exposto na tabela a seguir:

DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO:

Descrições
Orçamento Inicial (01) (I)                                                                 20.934.850.653,00
Créditos Adicionais Abertos (II)                                                           4.449.942.050,90
Suplementares (III)                                                                   2.754.531.786,19
Especiais                                                                                     848.643,00
Extraordinários                                                                                        0,00
Transposições, Remanejamentos e Transferências Reduções (Anulações) do Orçamento (IV)                   1.694.561.621,71
Orçamento Final (OF) V = (l+ll-IV)                                                           2.648.430.887,43
Acréscimos Líquidos ao Orçamento em RS (OF-OI)                                                22.736.361.816,47
% de Créditos Adicionais Suplementares Abertos (Ill/I)x100                                          1.801.511.163,47
% de Acréscimos ao Orçamento ((V/l)-1)x100                                                                     13,16%
% de Alterações por Anulações de Dotações Iniciais (IV/l)x100                                                               8,61%
% de Créditos movimentados por Transposições. Remanejamentos e                                                      12,65%
Transferências                                                                                        8,09%
Fonte: Balanço Geral; Contas Anuais

As receitas efetivamente arrecadadas pelo Governo do Estado, no exercício de 2020,  totalizaram R$ 23.819.629.294,47 (vinte e três bilhões, oitocentos e dezenove milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), sendo que, desse valor, R$ 1.957.731.827,41 (um bilhão, novecentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) se referem às receitas intraorçamentárias, com a distribuição por fonte detalhada a seguir:

COMPARATIVO ENTRE RECEITA PREVISTA E REALIZADA – 2020:

DETALHAMENTO DAS RECEITAS
PREVISÃO LOA
VALOR Realizado
RESULTADO

2020 - RS - (A)
2020 (RS] - (B)
Valor (0 - A)
RECEITAS CORRENTES
29.995.044.627,18
32.563.864,279,78
2.568.819.652,60
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
20.535.603.735,22
20.165.402,927,15
-370.120.808,07
ICMS (bruto)
17.973,455.464,93
17*336*711.033,59
-634.744.426,04
IPVA
914.239.648,76
799.020.073,36
-115.219.575,40
ITCD
106.269,525,14
117.567.578,79
11.298.053,65
IRRF
1.320.150.255,30
1730.803.059,83
410.657.304,53
Taxas
221488,841,09
179,376,176,28
-42.112.664,81
Contribuições
2.841.725.594,60
3.742.698.840,91
900.973.246,11
Receita Patrimonial
145,488,521,57
284.539.737,15
139,051,215,58
Receita Agropecuária
67.961,76
197.803,50
129.841,74
Receita Industrial
4.774,757,39
1.487.300,31
-3,287,457,08
Receita de Serviços
658,889,423,40
665.782.717,96
6.893.294,56
Transferências Correntes
4.728.591.476,62
6.882.642.231,67
2.154.050.755,05
Outras Receitas Correntes
1.079.903.156,42
821.032.721,13
-258.870.436,29
DEDUÇÕES
-12.492.540.478,96
-10.835.477.222,43
1.657.063.256,53
RECEITA DE CAPITAL
309.639.064,04
133.510,409.71
-176.128.654,33
Operação de Crédito
137.S01000.04
51.384.191,46
-36.418.308,58
Alienação de Bens
17.293.047,00
19.007.417,71
1.714.370,71
Amortização de Empréstimos
0,00
1.368.114,34
1.368.114,34
Transferência de Capital
154.543.017,00
61.750.686,20
-92.792.330,80
Outras Receitas de Capital



Receita Arrecadada {Excluídas as intraorçamentárias
17.812.143.212,26
21.861.897.467,06
4.049.754.254,80
Receitas Intraorçamentárias
2.287.649.179,74
1.957.731.827,41
-329.917,352,33
RECEITA TOTAL
20.099.792.392,00
23.819.629.294,47
3.719.836.902,47

A tabela seguinte apresenta a execução das receitas tributárias próprias do Estado de Mato Grosso no exercício de 2020, considerando os valores brutos arrecadados e discriminados por espécies e tipo de receitas.

EXECUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA – 2020 – EM R$:
Descrições
Previsão Inicial (A)
Receitas Realizadas (B)
Excesso/lnsufic.
(C) = (B-A)
% B/A
AV% (B)
Impostos (I)
19.383.775.642,76
19.493.163.413,35
109.387.770,59
0,56
96,67
IRRF
1.320 150.255,30
1.730 808.059.83
410.657.804,53
31,11
8,58
IPVA
803.463.361,76
687.749.945,49
-115.713.416,27
-14,40
3,41
ITCD
90.137.847.15
104.045.042.03
13.907.194,88
15.43
0,52
ICMS
17.170.024.178,55
16.970.560.366,00
-199.463.812,55
-1,16
84,16
Taxas (II)
216.074.468,57
173.233.805,22
-42.840.663,35
-19,83
0,86
Contribuição de Melhoria (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Tributárias (IV)
935.753.623,89
499.085.708,58
-436.667.915,31
-46,66
2,47
   Multa e Juros de Mora dos Tributos
695 720.349.80
276.052.095.77
-419.668.254,03
-60,32
1.37
   Dívida Ativa Tributária
185 477.431,88
161.618 841,31
-23.858.590,57
-12,86
0,80
   Multas e Juros de Mora Dívida Ativa
54 555.842,21
61.414.771.50
6.858.929,29
12,57
0,30
Totais (l+ll+lll+IV)
20.535.603.735,22
20.165.482.927,15
-370.120.808,07
-1,80
100,00

Na tabela a seguir, consta o detalhamento do cálculo da Receita Corrente Líquida apurado pela equipe técnica, cujo montante totalizou R$ 20.481.972.452,51 (vinte bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Descrição
Total (R$)
Receitas Correntes (I)
28.047.133.614,73
Receitas Tributárias
15.651.301.437,84
Receita de Contribuições
3.742.674.839,17
Receita Patrimonial
284.537.583,57
Receita Agropecuária
197.803,50
Receita Industrial
1.487.300,31
Receita de Serviços
663.747.977,76
Transferências Correntes
6.882.642.231,67
Outras Receitas Correntes
820.544.440,91
(-) Deduções (II)
7.565.161.162,22
Transferências Constitucionais e Legais
3.849.553.736,81
Contrib. de Servidor/Militar para o Plano de Previdência
1.211.571.350,58
Compensação Financeira. entre Regimes de Previdência
34.842.254,26
Dedução de Receita para Formação do Fundeb
2.469.192.820,57
Receita Corrente Líquida III = (I-II)
20.481.972.452,51
Fonte: Cálculos a partir das informações dos Anexos 2 e 10 da Lei 4320/64, extraídos do Fiplan em 18/03/2021 – Relatório Técnico Preliminar – doc. digital nº 131741/2021 – fl. 83

É importante assinalar que o montante das receitas tributárias, descrito na tabela acima, inclui a arrecadação com o Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no valor de R$ 1.730.808.059,83, de acordo com a Resolução de Consulta 19/2018 deste Tribunal

Para efeitos de cálculo de pessoal, a equipe técnica considerou a Receita Corrente Líquida no valor de R$ 20.413.941.006,65 (RCL: 20.481.972.452,51 – 68.031.445,86 – total das emendas parlamentares individuais e emendas de bancada – Transferências da União). Já a Receita Corrente Líquida para o limite de endividamento é de R$ 20.474.944.771,65 (RCL: 20.481.972.452,51 – 7.027.680,86 – total das emendas parlamentares individuais – Transferência da União).

Durante o exercício de 2020, o saldo da Dívida Ativa aumentou em 17,79% em relação ao estoque do exercício de 2019, enquanto a recuperação de créditos representou 0,31% do mesmo saldo, conforme exposição a seguir.

DÍVIDA ATIVA
 
2011 A 2020  (R$ Milhões)
Exercício
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Saido Final
10.886
11.508
12.249
16.636
24.282
31.010
39.315
48.342
53.372
62.869
variação -%
11.58%
5.72%
6.44%
35.81%
45.97%
27.70%
26,78%
22,96%
10.41%
17.79%
Recebimento
40
69
36
36
69
46
212
239
294
165
variação -%
-19.28%
70.53%
-47.38%
-1.40%
92.46%
-32,33%
356,55%
12,90%
23,10%
-43.88%
S - Recebimento Divida Ativa
0,41%
0,63%
0,31%
0,29%
0,41%
0,19%
0,68%
0,61%
0,61%
0,31%
Fonte: Balanços Gerais do Estado, FIP 215.


Para o exercício de 2020, a despesa inicialmente autorizada na LOA foi de R$ 20.934,850.653,00 (vinte bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais) e, após a abertura de créditos adicionais, a autorização do orçamento registrou o montante de R$ 22.736.361.816,47 (vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), perfazendo uma suplementação de R$ 1.801.511.163,47 (um bilhão, oitocentos e um milhões, quinhentos e onze mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), que corresponde a 8,61% do orçamento inicial.

Da despesa autorizada foi realizado (empenhado) o montante de R$ 19.912.960.920,47 (dezenove bilhões, novecentos e doze milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), sendo que, deste total, R$ 1.775.180.166,69 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, cento e oitenta mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) refere-se às despesas intraorçamentárias, com a distribuição por categoria econômica, conforme está elencado na tabela a seguir:

DESPESA POR NATUREZA PREVISTA VS REALIZADA – 2020
Grupos de Despesas
Prevista - RS (A)
Realizada - R$ (B)
Variação - % (B/A)
Despesas correntes
17.728.721.560,00
16.429.293.411,51
-7,33%
Pessoal e Encargos Sociais
13.107 374 871.00
12 221 522 819.56
•6.76%
Juros e Encargos da Dívida
393 729 306.00
189 439.375.28
-51,89%
Outras Despesas Correntes
4 227 617.383.00
4 018.331.216.67
4,95%
Despesas de Capital
1.601.649.813,00
1.708.487.342,27
6,67%
Investimentos
1 151 197 873.00
1 383 904 967.54
20.21%
Inversão Financeira
6 060 308.00
9483411.25
56.48%
Amortização da Dívida
444 391 632.00
315 098 963.48
-29.09%
Reserva de Contingência
2 000 000.00
0,00
*100,00%
Total da Despesa (exceto intraorçamentária)
19.332.371.373,00
18.137.780.753,78
-6,18%
Despesa intraorçamentária
1 602 479 280.00
1.775.180 166.69
10,78%
Despesa Total
20.934.850.653,00
19.912.960.920,47
-4,88%
Fonte: Prevista: Balanço Geral do Estado - Relatório do Contador, pg. 26. Realizada: Balanço Orçamentário - RREO 6º Bimestre de 2020 - Anexo I. Balanço Geral do Estado - Relatório do Contador, Volume I, pg. 35.

A tabela a seguir trata da comparação entre a despesa autorizada (inclusos os créditos adicionais) e a despesa realizada, que demonstrou economia orçamentária de R$ 2.823.400.896,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos mil, oitocentos e noventa e seis reais):

DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA – AUTORIZADA VS REALIZADA – 2020:
Grupos de Despesas
Despesa Autorizada
(R$)
Despesa Realizada
(RS)
Despesas correntes
18.474.870.418,37
16.429.293.411,51
Pessoal e Encargos Sociais
13 398 105 839,57
12 221 522 819,56
Juros e Encargos da Dívida
247211 023,87
189 439 375 28
Outras Despesas Correntes
4,829,553,554,93
4.018,331216.67
Despesas de Capital
2.406.681.814,20
1.708.487.342,27
Investimentos
2.057.665.998,92
1.383.904.967,54
Inversão Financeira
9 980,308,00
9.483,411.25
Amortização da Dívida
339 035 507,28
315 098 963,48
Reserva de Contingência
0,00
0,00
Total da Despesa (exceto intraorçamentária)
20.881.552.232,57
18.137.780.753,78
Economia orçamentária
2.743.771,478,79
Despesa intraorçamentária
1.854.809 583,90
1.775.180 166,69
Total da Despesa
22.736.361,816,47
19.912.960.920,47
Economia orçamentária
2.823.400.896,00
Fonte: Prevista: Balanço Geral do Estado - Relatório do Contador, pg. 26. Realizada: Balanço Orçamentário - RREO 6º Bimestre de 2020 - Anexo I. Balanço Geral do Estado - Relatório do Contador, Volume I, pg. 35.

Na tabela abaixo, consta o detalhamento das despesas realizadas no exercício de 2020, distribuídas por função

DESPESA POR FUNÇÃO:
Função
Despesa autorizada na LOA (RS) - A
Despesa realizada (R$) -B
% Relativo ao total da despesa realizada
% B/A
01 - Legislativa
317.900.355,00
734.247.463,43
3,69
39,77
02- Judiciária
1,292,329,051,00
1,332.710.722,85
6,69
103,12
03 - Essencial à Justiça
569.674.321,00
573.151,733,40
2,88
100,61
04- Administração
1,320.799.660,00
1.136.054.856,37
5,71
36,01
06- Segurança Pública
2,693.896.262,00
2,577.010.278,49
12,94
95,66
OS - Assistência Social
114,328.688,00
95,470.506,33
0,48
33,14
09 - Previdência Social
4,301.929.761,00
4.164.654.533,28
20,91
96,81
10-Saúde
1.897,983.421,00
2.011.172.372,24
10,10
105,96
11 - Trabafho
6.704.853,00
951.492,65
0,00
14,19
12 - Educação
3.192,799.490,00
2.683,909.680,14
13,48
84,06
13-Cultura
71.574.940,00
68.165.835,70
0,34
95,24
14 - Direitos da Cidadania
144.665.149,00
158.706.259,66
0,80
109,71
15- Urbanismo
90.772.521,00
23,398.483,68
0,12
25,78
16- Habitação
2.000.000,00
1.298.527,55
0,01
64,93
17- Saneamento
3.391.736,00
7,209.582,43
0,04
135,25
18 - Gestão Ambiental
170.846.092,00
152.046.291,47
0,76
39,00
19 - Ciência e Tecnologia
76.188.216,00
59.234.735,73
0,30
77,75
20 - Agricultura
390.343.026,00
386.433.029,09
1,94
99,01
21 - Organização Agrária
54,253.322,00
16,778.931,62
0,08
30,93
22' Industria
54.300.584,00
41.276.224,54
0,21
76,01
23 - Comércio e Serviços
40.692.715,00
39.793.530,11
0,20
97,79
23 - Energia
13.604.094,00
4.057.860,59
0,02
29,83
26- Transporte
807.094.195,00
962,101.996,19
4,83
119,21
27- Desporto e Lazer
31.027.612,00
13.903.791,10
0,07
44,31
28- Encargos Especiais
1.170.266.304,00
893.991.979,99
4,49
76,39
Reserva de Contingência e RPPS
2.000.000,00
-
0,00
0,00
Total da Despesa (exceto intraorçamentária)
19.332.371,373,00
18.137.780.753,78
91,09
93,82
Despesa Intraorçamentária
1.602.479.280,00
1.775.180.166,69
8,91
110,78
Total da Despesa
20.934.850.653,00
19.912.960.920,47
100,00
95,12
Fonte: LOA 2020, Balanço Geral do Estado de MT – 2020.

A equipe técnica registrou que as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2020 totalizaram, respectivamente, R$ 19.912.960.920,47, R$ 18.880.442.967,26 e R$ 18.561.004.046,66.

No cálculo do resultado orçamentário efetuado, considerando-se os ajustes fixados pela Resolução Normativa TCE-MT n° 43/2013, constata-se que a execução orçamentária no Estado de Mato Grosso, em 2020, resultou em um superávit orçamentário de R$ 4.594.088.298,75 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, oito e oitenta mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme segue demonstrado:

RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM 2020:


Especificação
Rel. análise de defesa - resultado orçamentário (R$)
Receitas arrecadadas consolidadas
23.319.623.294,47
(-) Receita intraorçamentána arrecadada no exercício
1.957.731.827,41
(+) Créditos suplementares abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (item 6 da Resoíução Normativa 43/2013-TCE)
MT) J
873.080.413,25
Total da Receita Arrecadada para fins de Resultado Orçamentário (a)
22.734.977.880,31
Despesas Realizadas Consolidadas
19,912.960.920T47
(-) Despesa intraorçamentária arrecadada no exercício
1.775.180.166,69
Despesa efetivamente realizada, cujo fato gerador já tenha ocorrido, mas que não foi empenhada no exercício
0T00
Créditos adicionais financiados mediante superávit financeino de exercício anterior, cujos recursos sejam inexistentes ou incompatíveis com a fonte que lastreou a operação
3.108.827,78
Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário (b)
18.140.889.581,56
Resultado Orçamentário (Superávit / Déficit) - c=(a - b)
4.594.088.298,75
Percentual da Receita (c/a)%
20,21%
Fonte: Balanço Geral, Contas Anuais

Por meio da tabela abaixo verifica-se o resumo da movimentação dos restos a pagar 2020, sendo possível extrair que houve cancelamentos de Restos a Pagar no montante de R$ 253.245.358,16, sendo R$ 42.495.790,76 de processados e R$ 210.749.567,40 de não processados.  De acordo com a equipe técnica, os cancelamentos de restos a pagar processados em 2020 foram devidamente justificados, o que demonstra o cumprimento do art. 3º da Resolução Normativa nº 11/2009-TCE/MT.

RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR – 2020:

Descrições
Restos a pagar
processados e não
processados liquidados
Restos a pagar não processados
Total restos a
pagar
Saldos de exercícios anteriores a 2019, inclusive (I)
1.945.477.398,24
935.984.142,04
2.881.461.540,28
Cancelamentos em 2020 (II)
42.495.790,76
210.749.567,40
253.245.358,16
Pagamentos em 2020 (III)
1.682.645.622,81
418.457.067,72
2.101.102.690,53
Saldo antes das Inscrições de 2020
(IV) = (I-II-III)
220.335.984,67
306.777.506,92
527.113.491,59
Inscritos em 2020 (V)
319.438.920,60
1.032.517.953,21
1.351.956.873,81
Saldo p/ execução em 2021 (VI) =(IV+V)
539.774.905,27
1.339.295.460,13
1.879.070.365,40
Fonte:  Balanço Geral do Estado – Anexo 17. RREO do 6º bimestre/2020; RGF do 3º quadrimestre/2020.

A equipe técnica da Secex de Governo ao comparar o ativo financeiro com o passivo financeiro, conforme quadro produzido no relatório técnico preliminar (doc. digital nº 131741/2021 – fl. 111), narrou resultado financeiro superavitário de R$ 4,20 bilhões.

Entretanto, quando confrontado o resultado do disponível em conta, que é um dos itens do ativo financeiro, com as obrigações financeiras, constata-se insuficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo. Apesar dessa ressalva, a tabela abaixo demonstra que houve uma melhora em 2020, comparada aos dois últimos exercícios:

RESULTADO FINANCEIRO DO ESTADO – 2011 A 2020:


Exercício
Ativo Financeiro (disponível)
 (a) - R$
Passivo Financeiro
(b) - R$
Situação Financeira Líquida
 (a - b) - R$
Quociente de Liquidez
2010
625 537.031,96
704.446.591,50
-73 859.559,54
0,888
2011
800.511.065,25
1.575.271.357,03
-774.760.291,78
0,508
2012
1.315.862.008,35
1.318 124 379,37
-2.262.371,02
0,998
2013
1.862.807 922,73
2.289.441.136,27
426.633.213,54
0,814
2014
1.982.657.093,09
2.179.868.255,56
-197.211.162,47
0,910
2015
1.489.688.213,12
6.280.163.523,93
-4.790.475.310,86
0,237
2016
2.399.554.649,36
6.016.255.339,22
-3.616.700.689,86
0,399
2017
2.105.322.691,47
6.690.682.085,15
-4 585.359.393,68
0,315
2018
2.406.149.120,83
7.890.547.058,81
-5.484.397.937.98
0,305
2019
2.951.991.115,45
7.335.043.394,93
-4.433.052.279,48
0,400
2020
6.015.032.443,93
7.930.955.319,62
-1.915.922.875,69
0,758


Fonte: Balanços Gerais do Estado, Fiplan 2020.


No exercício de 2020, o Estado aplicou o montante de R$ 3.043.577.946,78 (três bilhões, quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).  Esse valor corresponde a 21,61% da receita de impostos e transferências e, portanto, não cumpre o limite mínimo de 25%, previsto no art. 212 da Constituição Federal, conforme demonstrativo a seguir:


BASE DE CÁLCULO DA EDUCAÇÃO 2020:
Título
RS
Receita Tributária (a)
15.471.429.334,55
ICMS
12.826.040 161,43
IPVA
798.976.623,68
ITCD
115.614.840,71
IRRF
1.730.797.708,73
Multas e Juros e Dívida Ativa

Transferências Correntes (b)
2.201.511.617,08
Cota-Farte do FPE
2.117.836.566,48
Cota-Parte do IPI - Exportação
77.312.097,83
Cota-parte do imposto s/operação de crédito, câmbio, seguro, ou títulos valores mobiliários
6.362.953,57
ICMS - Exportações - LC 87/96

Deduções Transferências (c)
-3.590.636.978,73
IPVA - Cota-Parte dos Municípios
-399.469.049,41
ICMS - Cota-Parte dos Municípios
-3.171.839.904,87
IPI - Cota-Parte Municípios
-19.328.024,45
BASE DE CÁLCULO
14.082.303.973,70
Percentual Mínímo (25%) - Art, 212 CF
3.520.575.993,43
TOTAL APLICADO NO ENSINO (MDE)
3.043.577.946,73
% Aplicado na Manutenção e Desenv. do Ensino
21,61%
Fonte: Contas Anuais.

O cenário acima demonstra que o art. 212 da CF não foi cumprido. Contudo, de acordo com os fundamentos apresentados pelo Ministério Público de Contas e Relator em seu voto, os membros do Tribunal Pleno entenderam que esse fato deve ser flexibilizado nas contas de 2020 e 2021, em razão dos evidentes impactos causados com o advento da pandemia da Covid-19 nas despesas da educação.

Quanto à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o Estado aplicou 82,50% do recurso anual total do Fundo, observando o percentual mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei n° 11.494/2007, consoante a tabela explicativa:

APURAÇÃO DO LIMITE DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Valor das receitas do Fundeb (A)
1.836.230.105,35
Despesas liquidadas com remuneração e valorização dos profissionais do magistério dos ensinos infantil e fundamental (B)
1.514.928.542,17
% da aplicação s/ a receita do FUNDEB (C) = (B/A) x 100)%
82,50%
Limite percentual mínimo
60%
Situação
Regular
Fonte: Relatório Técnico Preliminar (fl. 158– Doc. Nº 131741/2021).

Com relação às ações e serviços públicos de saúde, o Estado aplicou, no exercício de 2020, o montante de R$ 1.753.912.298,69 (um bilhão, setecentos e cinquenta e três milhões, novecentos e doze mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), que corresponde a 12,46% do produto da arrecadação dos impostos, a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, o que resultou no atendimento do percentual mínimo de 12% previsto na Lei Complementar nº 141/2012, editada em atendimento ao art. 198, § 3º, da Constituição da República.

BASE DE CÁLCULO DA SAÚDE – 2020:

Titulo
R$
Receita Tributária (a)
15.471.429.334,55
   ICMS
12.826.040.161,43
   IPVA
798.976.623,68
   ITCD
115.614.840,71
   IRRF
1.730.797.708,73
Multas e Juros de Mora e Dívida Ativa
-
Transferências Correntes (b)
2.195.148.664,31
Cota-Parte do FPE
2.117.336.566,48
Cota-Parte do IPI - Exportação
77.312.097,83
íCMS - Exportações - LC 87/96
-
Deduções Transferências (c)
3.590.636.978,73
ICMS - Cota-Parte dos Municípios
3.171.839.904,87
IPVA - Cota-Parte dos Municípios
399.469.049,41
IPI - Cota-Parte Municípios
19.328.024,45
BASE DE CÁLCULO
14.075.941.020,13
Percentual Mínimo - Açoes de Saúde (12%)
1.689.112.922,42
TOTAL APLICADO
1.753.912.298,69
TOTAL APLICADO %
12,46%
Fonte: Contas Anuais

No Poder Executivo, a despesa com pessoal em 2020 - com a inclusão dos gastos da Defensoria Pública - alcançaram R$ 9.031.634.534,36 (nove bilhões, trinta e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), correspondendo a 44,24% do total da RCL, demonstrando adequação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LC 101/00, no exercício de 2020, conforme detalhamento a seguir:


DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (RS) - PODER EXECUTIVO
LIQUIDADAS (a)
RP NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
11.710.554.779,55
4.720.161,64
Pessoal Ativo
7.594.026.625,40
4.720.161,64
Pessoal Inativo e Pensionista
4.116.550.154,15
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)
2.633.432.406,83
188.000,00
Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária
131.653.433,40
75.000,00
Decorrentes de decisão judicial
3.270.739,91
113.000,00
Despesas de exercícios anteriores
165.740.253,90
-
Inativos e pensionistas com recursos vinculados
2.382.817.979,62
-
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
9.027.102.372,72
4.532.161,64
Valor da exclusão das Despesas com Pessoa] da Defensoria Pública - RC 28/2016 (IV)
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (V) = (IIIa + lllb-IV)
9.031.634.534,36
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
20.413.941.006,65
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL SOBRE A RCL
44,24%
LIMITE MÁXIMO
10.002.831.093,26
DO MÉRITO DAS CONTAS ANUAIS DE 2020 DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Após o voto do Relator, ficou estabelecida a seguinte situação sobre as irregularidades inicialmente identificadas pelas equipe técnicas:  No âmbito da Secex de Governo, das 11 (onze) irregularidades, com 17 (dezessete) subitens, apontadas no Relatório Técnico Preliminar, foram mantidos 6  (seis) itens e 8 (oito) subitens; - em relação à Secex de Previdência, das 10 (dez) irregularidades, com 14 (quatorze) subitens,  permaneceram 7 (sete) itens e 9 (nove) subitens; com referência à Secex de Obras e Infraestrutura, entre os 3 achados evidenciados, foram mantidos 2 (dois); e, - das 4 (quatro) recomendações feitas pela Secex de Atos de Pessoal, foi confirmada a necessidade de serem expedidas 2 (duas).

De uma maneira global, o Tribunal Pleno, considerando os fundamentos exteriorizados no voto do Relator reconheceu que, apesar das irregularidades que permaneceram, o gestor aplicou os percentuais mínimos destinados à Saúde e à remuneração dos profissionais do Magistério (FUNDEB).

No tocante ao MTPREV, pontuou-se sobre os problemas complexos que advêm de exercícios anteriores e, somando-se às consequências trazidas pela pandemia da Covid-19, foram reconhecidas inúmeras ações proativas realizadas pelo Chefe do Poder Executivo para buscar o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, as quais inclusive contribui para o aumento da receita previdenciária e redução da cobertura da insuficiência financeira.

Acerca dos achados que envolvem obras públicas, restou evidenciado que, apesar das inúmeras adversidades ocorridas em 2020, o gestor buscou cumprir as ações programadas nas peças orçamentárias.

A respeito do aspecto fiscal o Tribunal Pleno, considerando os fundamentos exteriorizados no voto do Relator, reconheceu que os resultados apresentados nas contas anuas de governo do exercício de 2020, se comparados aos anos anteriores, evoluiu positivamente, pois retrata superávit orçamentário superior a 2019, aumento expressivo na arrecadação das receitas, diminuição de despesas com pessoal, entre outros avanços.

Foi declarado que os bons números apresentados, mormente se levado em conta o cenário negativo de exercícios anteriores, ganham mais relevância diante da pandemia da Covid-19, que, durante o ano de 2020, acarretou, em muitos momentos, o fechamento de parte do comércio e da indústria, colaborando com a estagnação econômica.

Enfim, foi declarado que em diversos aspectos, as ações do Chefe do Poder Executivo Estadual atestam visivelmente a sua trajetória de privilegiar a sustentabilidade fiscal, o que acarreta a possibilidade do Estado aumentar os investimentos e financiar políticas públicas efetivas.

Diante de todas essas razões, formou-se a convicção da existência de inúmeros pontos positivos que acobertam as contas em apreço e que são essenciais para levar à conclusão de que as irregularidades remanescentes não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 47, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que preleciona o artigo 1°, inciso I, e o artigo 25 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e o artigo 176, inciso I, §3°, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária para acolher a sugestão do Conselheiro José Carlos Novelli no sentido de a equipe técnica realizar auditoria pública sobre a dívida ativa do Estado de Mato Grosso; e de acordo com o mérito do Parecer nº 4.926/2021 do Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador-Geral de Contas, Dr. Alisson Carvalho de Alencar: 1) emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo do exercício de 2020 do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do Sr. Mauro Mendes Ferreira; 2) realiza as seguintes recomendações ao Poder Legislativo: 2.1) que determine ao Chefe do Poder Executivo: 2.1.1) quanto ao relatório da Secex de Governo, que: 2.1.1.1) observe a compatibilidade programática entre as peças de planejamento (art. 165, §7º, da CF/88 e art. 5º, caput, da LRF), especialmente quanto à meta de Resultado Primário projetada no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 2.1.1.2) intensifique as medidas para implementar o Procedimento Contábil Patrimonial – referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis; respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e das Portarias STN n° 634/2013 e 548/2015, com vistas a sanar as inconsistências dos registros contábeis com relação aos ativos imobilizado e intangível; 2.1.1.3) realize a contabilização da coluna “Previsão Atualizada” do Balanço Orçamentário de acordo com as disposições do MDF, 11ª edição, e com o MCASP, 8ª edição, deixando de incluir valores que correspondam a reestimativas de receita que não tenham sido efetivamente utilizadas para abertura de créditos adicionais; 2.1.1.4) adote medidas para o cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; 2.1.1.5) solicite a atuação da Controladoria-Geral do Estado – CGE, no sentido de avaliar o fluxo de recursos recebidos e aplicados pelo FUNDEB desde 2015 pelo Estado de Mato Grosso, bem como dos registros efetuados no período, encaminhando relatório específico até a prestação das contas anuais de governo do exercício de 2021; 2.1.1.6) solicite à CGE auditoria específica na gestão orçamentária e financeira das Unidades Orçamentárias com o objetivo de apurar a responsabilidade pela realização de despesas sem autorização legislativa e sem prévio empenho, em inobservância ao artigo 167, II, da Constituição Federal c/c art. 60 da Lei nº 4.320/1964; e, 2.1.1.7) tome as providências necessárias para cumprir as recomendações ainda não implementadas contidas nos pareceres prévios anteriores que apreciaram as contas de governo do Estado de Mato Grosso; 2.1.2) quanto ao relatório da Secex de Previdência, que: 2.1.2.1) encerrada a vigência dos impedimentos legais existentes, realize a adequação da estrutura do quadro de pessoal da MTPREV, a fim de que esteja suficientemente adequado para o atendimento das suas demandas; 2.1.2.2) adote medidas suficientes a fim de garantir o cumprimento dos prazos de preenchimento e envio do Demonstrativo da Avaliação Atuarial até 31 de março de cada exercício, nos termos do artigo 5º, XVI, b, e § 6º, I, da Portaria MPS nº 204/2008, a fim de assegurar a transparência das informações atuariais; 2.1.2.3) continue a realizar medidas eficazes a fim de demonstrar resultados de melhoria na cobertura das reservas matemáticas, de modo a atingir o equilíbrio atuarial; 2.1.2.4) juntamente ao Conselho de Previdência da MTPREV, continue adotando medidas efetivas para o equilíbrio do custo normal; 2.1.2.5) observe a data base para o cálculo das provisões matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis, nos termos do artigo 3º, incisos VI e VII, § 1º, da Portaria nº 464/2018; 2.1.2.6) regularize as pendências ainda existentes para se obter o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP por via administrativa; 2.1.2.7) regularize imediatamente os repasses e/ou recolhimento das contribuições previdenciárias pendentes à MTPREV; 2.1.2.8) efetue tempestivamente o repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à MTPREV; 2.1.2.9) em caso excepcional de repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias com atraso, proceda à atualização dos valores (multas e/ou juros), conforme normativos pertinentes, sendo que, nas hipóteses de inexistência de norma específica, aplique o disposto no art. 24 da Orientação Normativa nº 02 de 31/3/2009; e, 2.1.2.10) atenda às recomendações proferidas nos Pareceres Prévios nºs 3/2018-TP, 9/2019-TP e 55/2021-TP, a fim de que seja concluída, junto à PGE e à MTPREV, a atualização da LC nº 560/2014, bem como do Decreto Estadual nº 8.333/2006, a fim de que neles constem explicitamente os parâmetros de incidência de atualização (multa e juros) para os casos de repasse/recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias devidas à MTPREV; 2.1.3) quanto ao relatório da Secex de Obras e Infraestrutura, que: 2.1.3.1) aprimore a execução orçamentária de Mato Grosso, conforme a realidade econômica e financeira do Estado, buscando sobretudo gerar superávits com a utilização mínima de operações de crédito, de modo a possibilitar o desenvolvimento eficiente e a implementação de políticas públicas nas áreas da educação, segurança, saúde e infraestrutura; 2.1.3.2) adote providências para que haja compatibilidade entre as informações do Sistema Fiplan, as apresentadas no Relatório de Ação Governamental e as inseridas no Sistema Geo-Obras; 2.1.3.3) aprimore as peças de planejamento e orçamentos públicos (PPA/LDO/LOA), de modo a refletir a realidade econômica e financeira do Estado e assegurar que os valores atribuídos às ações/projetos governamentais sejam suficientes para o alcance dos objetivos pretendidos; bem como estipule metas com maior objetividade de mensuração e definições mais específicas dos produtos a serem entregues e com metodologias de apuração de resultados mais harmônicos; 2.1.3.4) adote providências junto à SINFRA/MT para assegurar e manter atualizadas as informações constantes no Sistema de Gestão de Recursos do FETHAB-Óleo Diesel para Municípios-SGRF, com os dados dos repasses e as prestações de contas dos recursos recebidos pelas prefeituras, as quais devem ser encaminhadas a cada 4 (quatro) meses; e, 2.1.3.5) realize estudos para verificar a pertinência de apresentar projeto de lei com o intuito de deixar transparente as consequências da não prestação de contas por parte dos municípios dos recursos recebidos do FETHAB-Óleo Diesel; e, 2.2) que recomende ao Chefe do Poder Executivo: 2.2.1) quanto ao relatório da Secex de Governo, que: 2.2.1.1) determine à SEPLAG/MT que, no RAG elaborado em cada ano, seja apresentado relatório conclusivo quanto à avaliação parcial e final do PPA 2020-2023, descrevendo de forma consolidada e agregada, por eixos estratégicos e diretrizes, as metas e os objetivos previstos e alcançados (financeiros e físicos), bem como evidenciando análise quanto à efetividade, eficiência e eficácia da citada peça orçamentária (tópico 3.1 do relatório técnico preliminar); 2.2.1.2) determine à SEFAZ-MT que, no caso de rejeição de veto governamental à Emenda Parlamentar aumentativa do Orçamento, haja o registro contábil orçamentário do respectivo valor da recomposição nas contas contábeis que controlam as dotações iniciais (tópico 3.3.1 do relatório técnico preliminar); 2.2.1.3) apresente, no anexo de metas fiscais das futuras LDOs, a memória de cálculo completa sobre a formulação das metas fiscais, apresentando informações suficientes para demonstrar a compatibilidade entre as metas fiscais e as previsões de evolução da Dívida Consolidada e da Dívida Consolidada Liquida, tais como previsão sobre a movimentação dos Restos a Pagar, realização de operações de crédito e outras projeções financeiras que impactem diretamente na elaboração das metas fiscais (tópico 3.2 do relatório técnico preliminar); 2.2.1.4) determine à SEFAZ que, quando da arrecadação de receitas oriundas de emendas parlamentares individuais instituídas pela EC n° 105/2019, na forma de Transferência Especial, adotar a fonte/destinação de recursos estabelecida pela STN (tópico 4.2.1 do relatório técnico preliminar); 2.2.1.5) determine à SEFAZ que reedite a Orientação Técnica n° 001/2019 – CPG/SACE/SEFAZ-MT ou a substitua, a fim de que a norma explique/exemplifique de forma assertiva que os procedimentos de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência, decorrentes de benefícios a servidores, especificamente quanto ao 13° salário e às férias, além de pretenderem a realização de registros contábeis periódicos mensais das incorporações e baixas dessas obrigações, buscam, a partir de saldos históricos Reconhecidos Inicialmente, a evidenciação mensal e anual do valor atualizado do Passivo eventualmente existente em cada unidade orçamentária dos poderes e órgãos autônomos estaduais (tópico 5.3, 'f', do relatório técnico preliminar); 2.2.1.6) efetue a transferência dos recursos destinados ao Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de forma regular e tempestiva, evitando a ocorrência de atrasos nos repasses mensais aos fundos municipais de saúde (tópico 7.2.2.1 do relatório técnico preliminar); 2.2.1.7) faça o registro correto da classificação orçamentária da despesa, segundo a classificação funcional programática, assegurando a fidedignidade das informações relativas à execução dos gastos públicos de acordo com a finalidade prevista nas ações governamentais (tópico 7.2.2.1 do relatório técnico preliminar); e, 2.2.1.8) cumpra o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, do ADCT, da Constituição Estadual, convocando os demais integrantes do Conselho de Governança Fiscal para a realização das reuniões semestrais, bem como para exercerem as demais competências a eles estabelecidas (tópico 7.6.4 do relatório técnico preliminar); 2.2.2) quanto ao relatório da Secex de Previdência, que continue com as ações para a realização das reuniões do Conselho de Previdência; 2.2.3) quanto ao relatório da Secex de Obras e Infraestrutura, que, até a data do envio do próximo projeto de lei de diretrizes orçamentárias à Assembleia Legislativa, encaminhe o relatório com informações necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 45 da LRF, a fim de que seja estabelecida previsão orçamentária para a retomada das obras paralisadas; e, 2.2.4) quanto ao relatório da Secex de Atos de Pessoal, que: 2.2.4.1) solicite dos responsáveis pela gestão de pessoas da Secretaria Estadual de Saúde a realização de um estudo da demanda temporária e permanente de servidores do aludido órgão, especialmente dos hospitais regionais, visando promover contratações temporárias somente em casos de excepcional interesse público e apresente a conclusão a este Tribunal no prazo de 180 dias; e, 2.2.4.2) determine a realização de acompanhamento, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos remanejamentos das funções de confiança e cargos em comissão (art. 4º da L.C. nº 266/2006), bem como do cumprimento dos limites estabelecidos no art. 5º da Lei Complementar nº 266/2006 e art. 11 da Lei Complementar nº 662/2020.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
I) envio de cópia do voto às seguintes unidades técnicas deste Tribunal: a) à Secretaria-Geral de Controle Externo, quanto ao relatório da Secex de Governo: 1) em relação à irregularidade do subitem 1.5, para tomar conhecimento da situação narrada pela Secex e adotar eventuais providências que entender pertinentes; 2) no que pertine ao subitem 3.1, para realizar estudo sobre a interpretação que deve ser dada ao § 7º, do art. 51, do ADCT, da Constituição Estadual; 3) referente ao subitem 7.1, para tomar conhecimento das argumentações expostas e realizar um estudo acerca da possibilidade de inclusão, nas próximas contas de governo do Estado, das despesas típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino da UNEMAT no cômputo do limite a que alude o art. 212 da Constituição Federal, e, também, avaliar se há necessidade de reexaminar a tese prevista na Resolução de Consulta nº 21/2008; e, 4) para analisar as fundamentações expostas acerca dos subitens 8.1 e 9.1 e acrescer no seu estudo as questões abordadas, a fim de consolidar o entendimento deste Tribunal sobre o assunto e deixar claro aos gestores a metodologia que deve ser utilizada para apuração do art. 25 da Lei nº 14.113/2020, o qual,  substituiu, a partir de 1º de janeiro de 2021, o art. 21 da Lei nº 11.494/2007; b) à Secex de Previdência: 1) para inserir, como ponto de controle de auditoria nas contas anuais de 2021, a avaliação do cumprimento das irregularidades apontadas nos subitens 1.1 e 1.3 do seu relatório; 2) atinente ao item 2.1 do seu relatório, para inserir, como ponto de controle de auditoria nas contas de 2021, a avaliação da efetividade das medidas adotadas pelo gestor com vistas à atualização da base cadastral; 3) quanto ao item 8.1 do seu relatório, para avaliar, nas contas de 2021, se foi estabelecido o plano de amortização do déficit atuarial; e , 4) no âmbito das irregularidades 9 e 10 do seu relatório, para ampliar o objeto da fiscalização da tomada de contas do Processo nº 52.528-6/2021, instaurada com objetivo de monitorar o recolhimento dos encargos previdenciários em atraso, de modo a abranger o exercício de 2020; e, c) à Secex de Obras e Infraestrutura, acerca do Achado nº 2 do seu relatório, para tomar conhecimento e, se for o caso, por meio de processo específico, apurar as supostas falhas levantadas que envolvem atos de gestão relacionados às ações de governo;

II) abertura de processo de auditoria, a ser instruída pela Secex competente, para analisar a dívida ativa do Estado de Mato Grosso;

III) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

IV) encaminhamento de cópia deste parecer prévio à Gerência de Protocolo, para autuar o processo de auditoria da dívida ativa do Estado de Mato Grosso e encaminhá-lo à Secex competente; e,

V) encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa, para cumprimento do disposto no inciso VII do artigo 26 da Constituição Estadual e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Ressalva-se que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTÔNIO MALUF, presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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