Detalhes do processo 265101/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 265101/2020
265101/2020
705/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/12/2021
09/02/2022
08/02/2022
JULGAR PROCEDENTE

Processos nº        26.510-1/2020
Interessados        ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
               Ondanir Bortolini
Procuradores        Gustavo Roberto Carminatti Coelho
Assunto                Pedido de Rescisão
Relator                Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        3-12-2021 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
               ACÓRDÃO Nº 705/2021 – TP
               Resumo: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE. RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº 266/2018-TP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROCESSO Nº 24.955-6/2017. IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO DA PENALIDADE APLICADA AO EX-ORDENADOR DE DESPESAS.
               Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.510-1/2020.
               ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.497/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o pedido de rescisão para rescindir o Acórdão nº 266/2018-TP e, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna constante do Processo nº 24.955-6/2017, com a consequente exclusão da penalidade aplicada ao Sr. Ondanir Bortolini, ex-ordenador de despesas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
               Nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007, arguiu suspeição o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF.
               Participaram da votação os Conselheiros DOMINGOS NETO, em Substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF (artigo 22, I, da Resolução nº 14/2007); WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
               Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
               Publique-se.
               Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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