Detalhes do processo 289256/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 289256/2018
289256/2018
149/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº: 28.925-6/2018
Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO Ábaco Tecnologia de Informação Ltda.
Advogados Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado – OAB/MT 14.039
Assunto: Pedido de Rescisão
Embargos de Declaração – 26.026-6/2020
Relator: Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária – Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 149/2022 – TP

Resumo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
PEDIDO DE RESCISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.925-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.748/2021 do Ministério Público de Contas; e, em razão da ausência de omissão ou contradição da decisão recorrida, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração (Id. 26.026-6/2020) opostos em face do Acórdão nº 403/2020-TP pela empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., mantendo-se inalterados o teor da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)