Detalhes do processo 29327/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 29327/2015
29327/2015
664/2016
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
20/12/2016
27/01/2017
26/01/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº        2.932-7/2015

Interessadas        FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestor/Responsável        Antônio Carlos Máximo – atual gestor
Absoluti Tecnologia da Informação Ltda – recorrente
Assunto        Tomada de Contas Especial
       Recurso Ordinário – 7.255-9/2016
Relator        Conselheiro MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        20-12-2016 – Tribunal Pleno  


ACÓRDÃO Nº 664/2016 TP


Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.932-7/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.341/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.255-9/2016, interposto pela empresa Absoluti Tecnologia da Informação Ltda, neste ato representado pelos seus advogados Sr. Maurício Aude – OAB/MT nº 4.667, Alessandro Tarcísio Almeida da Silva – OAB/MT nº 4.677, Pedro Sylvio Sano Litvay – OAB/MT nº 7.042 E Mikael Aguirre Cavalcanti – OAB/MT 9.247 (AUDE, ALMEIDA & SANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – OAB/MT nº 300), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3/2016-PC, que julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa nº 008/2009, firmado com a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso, sendo o Sr. Antônio Carlos Máximo o atual gestor da mencionada Fundação; mantendo-se todas as recomendações, determinações e sanções constantes no citado Acórdão, conforme consta do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)