REQUERENTE:RONIVON PARREIRA ALVES NEVES – Prefeito de Ribeirãozinho
ASSUNTO:REQUERIMENTO
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Ronivon Parreira Alves Neves, prefeito municipal de Ribeirãozinho, por meio do qual solicita a concessão do prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento do Plano de Ação referente ao Monitoramento nº 29.336-9/2018.
É o relato necessário. Decido.
Analisando os autos do Processo nº 29.336-9/2018, verifica-se que o gestor municipal, ora Requerente, foi devidamente citado, mediante os Ofícios nº 1291/2018 (Doc. Digital nº 201996/2018) e 1470/2018 (Doc. Digital nº 233599/2018), encaminhados e recebidos via Sistema SGD, respectivamente em outubro e novembro de 2018. Todavia, permaneceu inerte, motivo pelo qual foi declarado revel, conforme Decisão nº 553/LCP/2019, divulgada na edição 1544 de 6/2/2019 do Diário Oficial de Contas (Doc. Digital nº 20224/2019).
Em seguida, os autos foram enviados à Unidade de Instrução e ao Ministério Público de Contas, os quais se manifestaram quanto ao mérito.
No presente momento, o processo encontra-se concluso neste Gabinete para julgamento de mérito, o que impossibilita a concessão de novo prazo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 89, I, da Resolução Normativa nº 14/2007, indefiro a solicitação de prazo, formulada pelo Sr. Ronivon Parreira Alves Neves.