Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, gestão dos desembargadores presidentes, srs. Leônidas Duarte Monteiro - período de 01.01.2003 a 26.02.2003 e José Ferreira Leite - período de 27.02.2003 a 31.12.2003. Contas Regulares - artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 11/91.
Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, gestão dos desembargadores presidentes, srs. Leônidas Duarte Monteiro - período de 01.01.2003 a 26.02.2003 e José Ferreira Leite - período de 27.02.2003 a 31.12.2003. Contas Regulares - artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 11/91.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.936-0/2004.
ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer n° 3.039/2005, da Procuradoria de Justiça, nos termos do artigo 20, inciso I, da citada Lei Complementar nº 11/91, em julgar REGULARES as contas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, do exercício de 2003, gestão dos desembargadores presidentes, srs. Leônidas Duarte Monteiro - período de 01.01.2003 a 26.02.2003 e José Ferreira Leite - período de 27.02.2003 a 31.12.2003, dando-se-lhes a quitação plena, conforme estabelece o artigo 21 da citada lei complementar. Após as anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para arquivamento, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros: BRANCO DE BARROS, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e JÚLIO CAMPOS.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. JOSÉ EDUARDO FARIA.