Detalhes do processo 300713/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 300713/2019
300713/2019
700/2020
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/10/2020
05/10/2020
02/10/2020
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR Nº 700/ILC/2020



PROCESSO Nº:                30.071-3/2019
PRINCIPAL:                CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
                       SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA
INTERESSADO:                MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:                CONSELHEIRO SUBSTITUTO ISAIAS LOPES DA CUNHA



I- Relatório

Trata-se os autos de Representação de Natureza Interna formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal deste Tribunal, em face do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, referente ao descumprimento do prazo de envio de documentos e informações até 31/12/2018.

               2.        O gestor, Sr. Maurício Ferreira de Souza, foi citado através do Ofícios n° 584/2019/CS/ILC/TCE/MT e Ofício n° 682/2019/GCS/ILC/TCE/MT, em 19/11/2019 e 17/12/2019, respectivamente, para exercer o seu direito a ampla defesa e contraditório, no entanto, não apresentou defesa.

3.        Em seguida, foi encaminhado por postagem ao endereço do Sr. Maurício Ferreira de Souza, Ofício n° 682/2019/GCS/ILC/TCE-MT, em 19/12/2019, cujo Aviso de Recebimento - “AR” foi assinado pela Sra. Tatiana S. Soares (Doc. nº 4910/2020), todavia, mesmo citado para apresentar defesa, o Sr. Maurício Ferreira de Souza quedou-se inerte.

4.        Por fim, foi expedido Edital de Notificação nº 096/ILC/2020, publicado em 01/04/2020, edição nº 1880, oportunizando ao gestor o prazo de 15 dias para apresentar defesa, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta.

II- Fundamentação

               5.        Compulsando os autos, constata-se que o contraditório e ampla defesa foi devidamente oportunizado ao gestor, conforme exigência do art. 229 do Regimento Interno TCE/MT e apesar da oportunidade dada ao Sr. Maurício Ferreira de Souza para atender as solicitações deste Tribunal, constatou-se que até presente data não houve manifestação.

III – Dispositivo
       
               6.        Assim, por não atender a solicitação deste Tribunal, declaro a revelia do Sr. Maurício Ferreira de Souza, gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, nos termos do artigo 140, § 1º, do Regimento Interno do TCE/MT c/c com artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007.

Publique-se.