Detalhes do processo 359807/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 359807/2018
359807/2018
97/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2020
23/06/2020
22/06/2020
DETERMINAR PROVIDENCIAS



Processo nº        35.980-7/2018
Interessadas        PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
       PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
       PREFEITURA MUCICIPAL DE CUIABÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO  MARCOS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
       PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
       PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
Assunto        Levantamento
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES


Sessão de Julgamento        19-5-2020 - Tribunal Pleno  (Extraordinária - Por Videoconferência)



ACÓRDÃO Nº 97/2020 – TP

Resumo:  PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM OBJETIVO DE AVALIAR O NÍVEL DE MATURIDADE DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS EM ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO AOS ATUAIS GESTORES. RECOMENDAÇÕES AOS CONTROLADORES INTERNOS. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTOS. SUGESTÕES À PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS E À SEGECEX. ENCAMINHAMENTO DE cópia do Relatório de Auditoria ÀS Câmaras Municipais.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 35.980-7/2018.
               
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 195/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha, este alterado oralmente em sessão plenária no sentido de que sejam expedidas “sugestões” à Presidência e à Secretaria-geral de Controle Externo, nos autos do presente Levantamento realizado com o objetivo de avaliar o nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados em atividades relacionadas à gestão financeira dos municípios mato-grossenses elencados ao final desta decisão, em: a) DETERMINAR aos Gestores dos municípios de: Santo Antônio do Leste, Pontes e Lacerda, Sinop, Nova Nazaré, Santa Terezinha, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda, Porto dos Gaúchos, Rio Branco, Canabrava do Norte, Canarana, Nova Bandeirantes, Nova Santa Helena, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Vale de São Domingos, Santa Cruz do Xingu, São Pedro da Cipa, Confresa, Glória D'Oeste, Colniza, Cuiabá, Nobres, Nova Guarita, Ponte Branca, Figueirópolis D'Oeste, Itiquira, Novo Horizonte do Norte, Porto Alegre do Norte, Sorriso, Cláudia, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Ribeirão Cascalheira, Nossa Senhora do Livramento, Alto Araguaia, Curvelândia, Itaúba, Alto Paraguai, Alto Taquari, Campo Verde, Luciara, Planalto da Serra, Santo Afonso, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Guarantã do Norte, Jangada, Novo Mundo, Paranaíta, Pontal do Araguaia, Guiratinga, Pedra Preta, Carlinda, Cotriguaçu, São José dos Quatro Marcos, Denise, Primavera do Leste, Terra Nova do Norte, Indiavaí, Nortelândia, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Cáceres, Rondolândia, Campinápolis, Rondonópolis, Alta Floresta, São José do Povo e Comodoro, que elaborem Plano de Ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) de gestão financeira, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 16/2018, devendo estes controles ser concebidos de forma adequada e efetiva, de modo que, em até 365 dias, tais controles estejam efetivamente implantados, devendo encaminhar a este Tribunal a comprovação necessária; b) RECOMENDAR aos Controladores Internos desses municípios, que monitorem a execução das ações contidas no Plano de Ação e a efetiva implantação dos controles constantes na MRC de gestão financeira, aprovada pela Resolução Normativa nº 16/2018, além de relatarem, em relatórios específicos, que deverão ser encaminhados por meio do Sistema Aplic juntamente com os pareceres periódicos da UCI, observando o prazo final disposto no item anterior; c) RECOMENDAR aos Gestores dos municípios de Acorizal, Alto Boa Vista, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Colíder, Conquista D'Oeste, Dom Aquino, General Carneiro, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Jauru, Juscimeira, Nova Brasilândia, Nova Ubiratã, Poconé, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rosário Oeste, Salto do Céu, Tesouro, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, que garantam imediatamente os meios logísticos necessários aos Controladores Internos para que realizem a avaliação dos controles internos administrativos da gestão financeira, a contar da data da publicação desta decisão, a fim de aprimorar os controles internos da gestão; d) RECOMENDAR aos Controladores Internos desses municípios (alínea “c”) que realizem a avaliação dos controles administrativos afetos à gestão financeira e remetam o resultado  a este Tribunal no prazo de até 60 dias, a contar da data da publicação desta decisão, a fim de aprimorar os controles internos da gestão financeira; e) FIXAR no âmbito do Tribunal de Contas os seguintes entendimentos: e.1) não é possível impor determinação aos gestores públicos dos municípios mato-grossenses para que implementem práticas de controles internos de gestão, gestão de riscos e governança pública enquanto não sobrevir norma geral da União ou normas específicas dos entes federativos ou normas regulamentares dos Poderes Executivos municipais; e, e.2) não é possível impor determinação aos controladores internos dos municípios mato-grossenses que os obriguem incluir ações de controle nos seus Planos Anuais de Auditorias Internas (PAAI) e de realizar auditorias, inspeções, denúncias ou representações, por ferir a independência e/ou prerrogativas técnicas, funcionais e constitucionais dos órgãos de controles internos; f) SUGERIR à Presidência do Tribunal de Contas que: f.1) avalie a conveniência e a oportunidade de alterar a missão definida no Planejamento Estratégico de Longo Prazo para o período de 2016/2021, aprovado pela Resolução Normativa nº 33/2015, deste Tribunal, a qual propõe-se a seguinte declaração: “Controlar a gestão de recursos públicos e contribuir para o aprimoramento da administração pública do Estado e dos municípios de Mato Grosso, mediante atividades de controle externo, em benefício da sociedade”; f.2) avalie a conveniência e a oportunidade de alterar a segunda meta do objetivo estratégico nº 4, do Planejamento Estratégico de Longo Prazo para o período de 2016/2021, aprovado pela Resolução Normativa nº 33/2015, deste Tribunal, a qual propõe-se a seguinte redação: “Garantir que 100% dos sistemas de controle interno dos jurisdicionados sejam avaliados, nos requisitos de maturidade, em nível de entidade e em, pelo menos, 05 atividades relevantes até dezembro de 2021”; f.3) avalie a conveniência e a oportunidade de aprimorar e ampliar o Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados, denominado de Programa Aprimora, mediante alteração a Resolução Normativa nº 17/2017, ajustando aos fundamentos desta deliberação, com finalidade de induzir o aperfeiçoamento das práticas de controles internos, a gestão de riscos e a governança dos municípios; f.4) avalie a conveniência e a oportunidade de celebrar convênio ou outro instrumento congênere, com a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso – AUDICOM, com o objetivo de promover intercâmbio e fornecimento de informações técnicas, capacitar servidores públicos e realizar ações conjunta de controle para melhorar os mecanismos de controles internos, gestão de riscos e governança pública; e, f.5) abstenha de requisitar e, sim, de solicitar aos controladores internos que incluam nos seus Planos Anuais de Auditorias Internas (PAAI) a auditoria operacional de avaliação dos controles internos administrativos a ser objeto de avaliação; g) SUGERIR à Secretaria Geral de Controle Externo que: g.1) proponha a alteração substitutiva dos levantamentos de avaliação dos controles internos administrativos, que já foram objeto de levantamento, por auditorias operacionais de avaliação dos controles internos administrativos dos jurisdicionados no Plano Anual de Fiscalização – PAF 2020; g.2) proponha a inclusão de processo de acompanhamento de avaliação dos controles internos administrativos dos jurisdicionados, que já foram objetos de levantamento ou auditorias operacionais e que necessitam de acompanhamento ao longo de um período predeterminado, nos futuros Planos Anual de Fiscalização – PAF; e, g.3) abstenha de apresentar propostas de encaminhamento de abertura de processos de monitoramento de deliberações sobre avaliações de controles internos administrativos, fazendo o monitoramento dentro dos processos de auditorias operacionais ou de acompanhamentos; e, h) DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório de Levantamento completo a todas as Câmaras Municipais para que os vereadores, no exercício das suas fiscalizações, possam ter acesso a informações individualizadas do seu município quanto ao que está falhando, ou seja, onde a maturidade está muito aquém do nível recomendável; sendo que foram analisadas as Prefeituras Municipais de: Água Boa, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva; Acorizal, gestão do Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva; Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo; Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicezio; Alto Boa Vista, gestão do Sr. Valtuir Cândido da Silva; Alto Garças, gestão do Sr. Claudinei Singolano; Alto Paraguai, gestão da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves; Alto Taquari, gestão do Sr. Fabio Mauri Garbugio; Apiacás, gestão do Sr. Adalto José Zago; Araguaiana, gestão do Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr. Silvio José de Morais Filho; Araputanga, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho; Arenápolis, gestão do Sr. José Mauro Figueiredo; Aripuanã, gestão do Sr. Jonas Rodrigues da Silva; Barão de Melgaço, gestão do Sr. Elvio de Souza Queiroz; Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho; Barra do Garças, gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias; Bom Jesus do Araguaia, gestão do Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira; Brasnorte, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler; Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz; Campinápolis, gestão do Sr. Jeovan Faria; Campo Novo do Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; Campo Verde, gestão do Sr. Fábio Schoroeter; Campos de Júlio, gestão do Sr. José Odil da Silva; Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria; Canabrava do Norte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros; Carlinda, gestão da Sra. Carmelinda Leal Martines Coelho; Castanheira, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici; Chapada dos Guimarães, gestão da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira; Cláudia, gestão do Sr. Altamir Kurten; Cocalinho, gestão da Sra. Dalva Maria de Lima Peres; Colíder, gestão do Sr. Noboru Tomiyoushi; Colniza, gestão do Sr. Celso Leite Garcia; Comodoro, gestão do Sr. Jeferson Ferreira Gomes; Confresa, gestão do Sr. Rônio Condão Barros Milhomem; Conquista D'Oeste, gestão da Sra. Maria Lúcia de Oliveira; Cotriguaçu, gestão do Sr. Jair Klasner; Cuiabá, gestão do Sr. Emanuel Pínheiro; Curvelândia, gestão do Sr. Sidinei Custódio da Silva; Denise, gestão da Sra. Eliane Lins da Silva; Diamantino, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira; Dom Aquino, gestão do Sr. Valdécio Luiz da Costa;  Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; Figueirópolis D'Oeste, gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr.  Voney Rodrigues; General Carneiro,  gestão do Sr. Luiz Otávio Geller Saraiva; Glória D'Oeste, gestão do Sr. Paulo Remédio; Guarantã do Norte, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves; Guiratinga, gestão do Sr. Humberto Domingues Ferreira; Indiavaí, gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos; Ipiranga do Norte, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; Itanhangá, gestão do Sr. Edu Laudi Pascoski; Itaúba, gestão do Sr. Valcir Donato; Itiquira, gestão do Sr. Humberto Bortolini; Jaciara, gestão do Sr. Abduljabar Galvin Mohammad; Jangada, gestão do Sr. Ederzio de Jesus Mendes; Jauru, gestão do Sr. Pedro Ferreira de Souza; Juara, gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo; Juruena, gestão da Sra. Sandra Josy Lopes de Souza; Juscimeira, gestão do Sr. Moises dos Santos; Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Edvaldo Alves dos Santos; Lucas do Rio Verde, gestão do Sr. Flori Luiz Binotti; Luciara, gestão do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho; Marcelândia, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; Matupá, gestão do Sr. Valter Miotto Ferreira; Mirassol D'Oeste, gestão do Sr. Euclides da Silva Paixão; Nobres, gestão do Sr. Leocir Hanel; Nortelândia, gestão do Sr. Jossimar José Fernandes; Nossa Senhora do Livramento, gestão do Sr. Silmar de Souza Gonçalves; Nova Bandeirantes, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos; Nova Brasilândia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do Norte, gestão do Sr. Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. José Lair Zamoner; Nova Lacerda, gestão do Sr. Uilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Juvenal Alexandre da Silva; Nova Maringá, gestão do Sr. João Braga Neto; Nova Monte Verde, gestão da Sra. Beatriz de Fátima Sueck Lemes; Nova Mutum, gestão do Sr. Adriano Xavier Pivetta; Nova Olímpia, gestão do Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante; Nova Santa Helena, gestão da Sra. Terezinha Guedes Carrara; Nova Ubiratã, gestão do Sr. Valdenir José dos Santos; Nova Xavantina, gestão do Sr. João Batista Vaz da Silva; Novo Horizonte do Norte, gestão do Sr. Silvano  Pereira Neves; Novo Mundo, gestão do Sr. Antônio Mafini; Nova Nazaré, gestão do Sr. João Teodoro Filho; Novo Santo Antônio, gestão do Sr. Adão Soares Nogueira; Novo São Joaquim, gestão do Sr. Antônio Augusto Jordão; Paranaíta, gestão do Sr. Antônio Domingos Rufatto; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar Marques Barbosa; Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito; Peixoto de Azevedo, gestão do Sr. Maurício Ferreira de Souza; Planalto da Serra, gestão do Sr. Dênio Peixoto Ribeiro; Poconé, gestão do Sr. Atail Marques do Amaral; Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa de Moares; Ponte Branca, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes; Pontes e Lacerda, gestão do Sr. Alcino Pereira Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago; Porto Esperidião, gestão do Sr. Martins Dias de Oliveira; Porto dos Gaúchos, gestão do Sr. Moacir Pinheiro Piovezan; Porto Estrela, gestão do Sr. Eugênio Pelachim; Poxoréu, gestão do Sr. Nelson Antônio Paim; Primavera do Leste, gestão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência, gestão do Sr. Fernando Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Tarcísio Ferrari; Ribeirão Cascalheira, gestão da Sra. Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr. Ronivon Parreira das Neves; Rio Branco, gestão do Sr. Antônio Xavier de Araújo; Rondolândia, gestão da Sra. Beth Sabah Marinho da Silva; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Rosário Oeste, gestão do Sr. João Antônio da Silva Balbino; Salto do Céu, gestão do Sr. Wemerson Adão Prata; Santa Carmem, gestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu, gestão do Sr. Marcos de Sá Fernandes da Silva; Santa Rita de Trivelato, gestão da Sra. Claudeci Maria da Silva; Santa Terezinha, gestão do Sr. Euclesio José Ferreto; Santo Afonso, gestão do Sr. Joabe Almeida dos Santos; Santo Antônio do Leste, gestão do Sr. Miguel José Brunetta; Santo Antônio de Leverger, gestão do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho; São Félix do Araguaia, gestão da Sra. Janailza Taveira Leite; São José do Povo, gestão do Sr. Arivaldo Medeiros de Santana; São José do Rio Claro, gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz; São José do Xingu, gestão do Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo; São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Ronaldo Floreano dos Santos; São Pedro da Cipa, gestão do Sr. Alexandre Russi; Sapezal, gestão do Sr. Valcir Casagrande; Serra Nova Dourada, gestão do Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar; Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli; Sorriso; gestão do Sr. Ari Genézio Lafin; Tabaporã, gestão do Sr. Sirineu Moleta; Tangará da Serra, gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira; Tapurah, gestão do Sr. Iraldo Ebertz; Terra Nova do Norte, gestão do Sr. Valter Kuhnn; Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa; Torixoréu, gestão da Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho; União do Sul, gestão do Sr. Claudiomiro Jacinto de Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Geraldo Martins da Silva; Várzea Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos; Vera, gestão do Sr. Moacir Luiz Giacomelli; Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Wagner Vicente da Silveira; e, Vila Rica, gestão do Sr. Abmael Borges da Silveira. Encaminhe-se cópia desta decisão à Segecex, para conhecimento das sugestões acima elencadas. Encaminhem-se cópias, conforme determinação do item “h”.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), que havia apresentado seu voto na Sessão Extraordinária do dia 14-5-2019.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos  LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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