DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 340/AS/2012
PROCESSO Nº 4.842-9/2008
INTERESSADO(A)DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR(A) HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2007
No uso da atribuição regimental conferida pelo artigo 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica– TCE/MT) combinado com o artigo 90, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno – TCE/MT), acompanhando a informação técnica do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções (fls. 2810/2811 TCE) e acolhendo o Parecer nº 7827/2011 do Ministério Público de Contas (fls. 2812/2813/TCE), Declaro Quite perante este Tribunal a Sra. Helyodora Carolyne Almeida Rotini, tendo em vista o encaminhamento de documentos comprobatórios do recolhimento da glosa no montante de 1.460,54 UPF's/MT (fls. 2695 a 2765 TCE), aos cofres da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme determinado no Acórdão nº 2254/2008, que julgou as Contas Anuais de Gestão/2007 (Processo n.º 4.842-9/2008).