Trata-se do relatório das contas anuais de governo do Município de Jangada, referente ao exercício 2023, realizado com o objetivo de subsidiar a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista o aporte do Parecer n.º 3.080/2024, de lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, por meio do qual se opinou pela emissão de parecer prévio parcialmente favorável à aprovação as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Jangada (exercício 2023), com a manutenção da irregularidade DB10 (achados de auditoria 1.1 e 1.2), determino a intimação do Sr. Rogerio de Oliveira Meira, Prefeito Municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente ALEGAÇÕES FINAIS sobre a matéria constantes nos autos, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do art.110 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Informo, ainda, que os documentos estão disponíveis no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), observando que para acessar o sistema, será necessário o CPF do representante legal.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará em consequente prosseguimento feito.