HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
06/10 A 10/10/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 520/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO N° 295/WJT/2025 QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 60.082-2/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 67,
parágrafo único, da Lei Complementar n° 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c o art. 365, §1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 3.395/2025 do Ministério Público de Contas, em homologar a Decisão nº 295/WJT/2025, divulgada na Edição nº 3706 do Diário Oficial de Contas, em 16/09/2025, e publicada em 17/09/2025, que recebeu o Recurso Ordinário protocolado sob o n° 2070227/2025, com efeito devolutivo e suspensivo, em razão da presença dos requisitos previstos no art. 365 do RITCE/MT, suspendendo temporariamente a executoriedade do Acórdão nº 396/2025, que determina a restituição do montante de R$ 473.272,00(quatrocentos e setenta e três mil e duzentos e setenta e dois reais), até o julgamento do referido Recurso.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)