Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando as propostas de votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, caput, da Resolução Normativa n° 29/2012-TP, em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTAPROCESSOS N°SINTERESSADOS(AS)
71.072-5/2021 MARIA ALINE QUEIROZ DE FRANÇA / GLAUCO ALVES DE FRANÇA
181-3/2022 SOLEN FIGUEIREDO ARAUJO
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de votos apresentadas pelo Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL.