PRINCIPAL : SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ASSUNTO : TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEIS : RAFAEL BELLO BASTOS
PAULO VITOR BORGES PORTELLA
WANTUIL JOSÉ CARVALHO SILVA
Desta feita, em consonância com o Parecer nº 2.633/2019 da lavra do Ministério Público de Contas na pessoa do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, decido, com base nas disposições do artigo 21, LI do RITCEMT:
a) Pela extinção da punibilidade do Sr. WANTUIL JOSÉ CARVALHO SILVA, em razão do seu comprovado falecimento, nos termos do art. 5º, XLV e XLVI, “c”, da Constituição Federal c/c art. 107, I, do Código Penal imputado pelo Acordão 29/2018-PC;
b) Pela manutenção do dever de ressarcimento solidário ao erário dos demais responsáveis.