UNIDADE GESTORA:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL DE 2022
RESPONSÁVEIS:IRACI FERREIRA DE SOUZA – Prefeita Municipal
RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA – Responsável Contábil
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Com fundamento no artigo 110 do Regimento Interno do TCE/MT, INTIMO a Sra. Iraci Ferreira de Souza, prefeita municipal, e o Sr. Ricardo Moreira de Oliveira,responsável contábil,para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo do exercício de 2022 - processo n.º 8.930-3/2022.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa¹, a Informação do Supervisor², o Despacho Conclusivo da Secex³, bem como o Parecer Ministerial n.º 4.595/2023 4 encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos responsáveis, seus procuradores(as) ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF dos responsáveis.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).