A era do cidadão
Apreciação e julgamento de contas de governo e de gestão. O caso do prefeito ordenador de despesa sistematização e padronização dos procedimentos de controle exter- no (Orientações Normativas do Comitê Técnico). As decisões nos processos de denúncias e representações, proferidas previamente ao julgamento das contas anuais correspon- dentes, são consideradas para fins de decidir sobre a regularidade ou irregularidade da totalidade da gestão, assegurando justiça nas deci- sões. Nesse contexto, o controle externo concomitante foi esta- belecido como o principal negócio do Tribunal de Contas de Mato Grosso, compreendendo o acompanhamento sistemático dos atos de governo e de gestão durante a execução do orçamento. Desse proce- dimento pode resultar, inclusive, a instauração de processos de re- presentação e a adoção de medidas cautelares. Em qualquer caso, concede-se ao gestor a possibilidade de tomar conhecimento das conclusões da análise técnica ainda durante o exercício e efetuar as correções necessárias, preservando os recur- sos e os interesses públicos. Esse esforço despendido pelo Tribunal para a melhoria de seus resultados de controle externo tem, de igual forma, exigido dos gestores postura mais responsável diante dos desafios impostos à ad- ministração pública. Isso tem se materializado, sobretudo, por meio da implanta- ção do sistema de controle interno nos Poderes e órgãos, no âmbito estadual e municipal, resultado, inclusive, de incansável exigência por parte do Tribunal de Contas. Essa exigência foi intensificada a partir da publicação da Re- solução nº. 01/2007, que estabeleceu prazos não só para a implanta- ção do Sistema de Controle Interno mediante lei em todos os entes (31.12.07), mas também para a regulamentação e implantação das normas de rotinas e procedimentos de controle interno relativas aos mais diversos sistemas administrativos nos Poderes e órgãos estadu- ais e municipais (gradualmente, de 2008 a 2011). Na prática, o que se tem observado é que, além da legislação estadual ter sido modificada para incorporar as recomendações do Tribunal de Contas (Lei nº 295/2007), os municípios mato-grossen- ses, em quase toda a sua integralidade, já têm sistema de controle interno instituído mediante lei, estando em fase de normatização e implantação das rotinas e procedimentos de controle. Miolo_03.indd 115 09/11/2009
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