A era do cidadão
A era do cidadão – A experiência do Tribunal de Contas de Mato Grosso Segundo Zimmler, deve-se reconhecer, inicialmente, que o sistema jurídico –nas suas componentes administrativa, jurisdicio- nal e legiferante– não consegue acompanhar a rapidez das mudanças que se processam na sociedade. No Brasil, as mudanças que começaram a ganhar corpo na década de 1980, com o movimento de redemocratização, mostram agora força avassaladora, impulsionada por avanços tecnológicos na área da comunicação. A par dos seus incontáveis benef ícios, essas inovações pro- duzem um fenômeno instigante: aproximam culturas, integrammer- cados e, ao mesmo tempo, tornam a vida em sociedade cada vez mais complexa. Omundo ficou menor, ao contrário das demandas sociais, que aumentam em volume e diversidade. Fortemente impactada, a administração pública se esforça para adequar-se aos novos tempos e atender às expectativas exigen- tes de cidadãos cada vez mais informados e cada vez menos toleran- tes, pois o tempo em que a falta de informação servia de escudo para maus gestores não existe mais. Hoje, nenhuma instituição pública está imune ao controle exercido pela sociedade usuária dos recursos de comunicação mul- timídia. Com tantos canais de difusão disponíveis, e a cada dia mais acessíveis, os cidadãos passaram a se interessar mais pela conduta das autoridades e lideranças e, em particular, pelos resultados da ges- tão pública. A vigilância exercida pela população pode ser entendida como uma exigência veemente de conduta ética dos administradores e tam- bém de qualidade dos serviços públicos. No nosso caso, essa demanda trata, além da ética, de uma auditoria de qualidade que demonstre, no relatório, exatamente o que ocorreu na organização pública fiscaliza- da. Nesse mesmo sentido, a decisão plenária precisa corresponder ao que foi apurado pela auditoria técnica. E, ainda, que a nossa atuação sirva para melhorar a qualidade das políticas públicas. É isso que a população espera dos Tribunais de Contas: com- petência técnica na fiscalização e coerência nos julgamentos. A auto- ridade gestora e a população que nos observam percebem quando há técnica na auditoria e justiça na decisão. Miolo_03.indd 20 09/11/2009
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