A era do cidadão
A era do cidadão – A experiência do Tribunal de Contas de Mato Grosso Mais vale evitar o malef ício do que penalizar o seu autor, pois a pe- nalidade não reverterá em benef ício da comunidade lesada. É cla- ro que o poder judicante é necessário, mas a ação concomitante é sempre mais eficaz à medida em que pode tolher o ato lesivo ainda no nascedouro e carrega em si alta dose de advertência, inibindo a atitude daqueles que poderiam lesar o Erário, confiantes na impu- nidade. O que o ministro nos diz é que o controle externo a poste- riori, realizado depois que o exercício fiscal se encerra, praticamente não tem nenhum valor. O controle tem que ser realizado enquanto os atos de gestão ocorrem. As verificações posteriores devem ser feitas somente para alguma conclusão, uma verificação mais específica ou uma comprovação, mas a regra tem que ser a do controle concomi- tante. O ideal, sem dúvida, é um modelo de acompanhamento que permita detectar falhas e irregularidades durante o exercício, geran- do a expedição de alertas, orientação, capacitação, alguma penaliza- ção administrativa, e ao final, concluído o exercício, vem o julgamen- to definitivo das contas. O modelo concomitante elimina perda de tempo e, na maio- ria das vezes, evita a necessidade de auditorias especiais adicionais. Mas, se a necessidade se apresenta, a ação do controle externo terá eficácia maior, porque será pontual, com base em informações con- sistentes e no momento certo. Creio que esse modelo de controle externo atende a pelo menos dois princípios constitucionais impor- tantes, que são os da eficiência e da economicidade. Em Mato Grosso, o Tribunal de Contas tomou a decisão de fazer uma revolução por meio do controle externo concomitante. Te- nho a convicção de que esse projeto é imperativo, em primeiro lugar, porque controlar a aplicação dos recursos públicos é uma obriga- ção constitucional e, em segundo lugar, porque o Tribunal de Contas precisa justificar para a sociedade contribuinte de impostos os recur- sos públicos que utiliza para o funcionamento da instituição. Atualmente já existe um conjunto de produtos que o TCE- MT fiscaliza por meio dessa sistemática, com resultados extraordi- nários. E, mais importante, está adotando as medidas para a conso- lidação desse modelo que terá de acontecer até dezembro de 2011. Miolo_03.indd 22 09/11/2009
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