A era do cidadão

A era do cidadão

Controle Social – Utopia, panaceia ou compromisso democrático?   Outro dispositivo constitucional prevê que as contas dos mu- nicípios ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei (CR: art. 31, § 3º). Posteriormente, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 49, ampliou a norma: •• para todas as esferas de governo; •• durante todo o exercício; •• disponíveis no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração; •• para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Adicionalmente, a preocupação com a transparência da ges- tão fiscal determinou que será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; às prestações de contas e ao respectivo parecer prévio; ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal (LRF: art. 48, caput). A Emenda Constitucional nº. 29/2000 previu que os recur- sos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinados às ações e serviços públicos de saúde, e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal. Além disso, podemos mencionar também (LIMA, 2008): •• asouvidoriasimplantadaspordiversosTribunaisdeContas; •• o orçamento participativo adotado por alguns Estados e Municípios, que permite a entidades representativas da sociedade opinar sobre a aplicação de parte do orçamento; •• a página na Internet mantida pelo TCU com dados sobre a arrecadação de tributos e compras de bens e serviços (Lei n o 9.755/1998), bem como os Portais da Transparên- cia mantidos por várias instituições, com destaque para o Portal do Cidadão, do TCE-MT [www.tce.mt.gov.br]; •• a divulgação na Voz do Brasil e na Internet de informações acerca dos recursos federais repassados aos municípios; Miolo_03.indd 55 09/11/2009

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