A era do cidadão

A era do cidadão

Controle Social – Utopia, panaceia ou compromisso democrático?   Cumpre observar que a participação popular é prevista sem- pre que houver interesse geral em todos os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, consoante preceituam os arts. 31 a 34 da Lei n o 9.874/1999, que dispõem sobre a realização de consultas públicas para manifestação de interessados, ou audiên- cias públicas para debates sobre a matéria do processo, ou, ainda, outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. Acerca da participação popular em processos decisórios, anote-se que participação é partilha de poder. O que costuma acon- tecer com frequência são simulacros de participação. A Figura 2 apresenta uma escala de graus de participação. Figura 2 - Escala de graus de participação pública em decisões 8 Controle Graus de poder do cidadão 7 Delegação 6 Parceria 5 Conciliação Graus de deferência 4 Consulta 3 Informação 2 Terapia Graus de não participação 1 Manipulação Fonte: Arnstein, 1969 apud Sánchez, 2008, p. 409. Uma visão distinta é proposta por Eldsvik (1978), conforme a Figura 3. Miolo_03.indd 57 09/11/2009

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