A era do cidadão
A era do cidadão – A experiência do Tribunal de Contas de Mato Grosso Figura 3 – Tipologia de graus de participação do público no processo decisório Poder decisório da organização Informação Persuasão Consulta Parceria Controle A decisão é tomada e o público é comunicado a respeito A decisão é tomada e há uma tentativa de convencimento do público O problema é apresentado, as opiniões são coletadas e a decisão é tomada Os limites são previamente definidos; as informações são partilhadas e a decisão é conjunta A decisão é tomada pelo público, que assume a responsabilidade pública Participação do público nas decisões Fonte: Eldsvik, 1978 apud Sánchez, 2008, p. 411. Com base nesta tipologia, é possível avaliar-se o alcance do controle social e observa-se que, tão ou mais importante que as au- diências públicas, que constituem apenas um entre os muitos proce- dimentos na discussão de políticas e projetos de políticas públicas, é a participação efetiva, qualificada e permanente em conselhos e co- legiados deliberativos. Destacam-se entre as mais promissoras e efetivas formas de controle social os conselhos de controle e acompanhamento de pro- gramas de governo, a exemplo dos Conselhos de Saúde, de Alimen- tação Escolar, do FUNDEB, de Assistência Social, de Meio Ambiente e dos de Recursos Hídricos, etc. Em trabalho desenvolvido para o Ministério Público, obser- varam-se diversas deficiências nos procedimentos de audiências pú- blicas em processos de licenciamento ambiental, envolvendo limita- ções de prazo, local, forma, horário, acessibilidade etc. (MPU, 2004). Por seu turno, em diversas auditorias realizadas pelo TCU constataram-se fragilidades na atuação dos conselhos, a exemplo de (Santos, 2003): •• Falta de definição precisa das competências e atribuições dos conselhos; •• Ausência de instrumentos jurídicos de apoio a suas deci- sões; Miolo_03.indd 58 09/11/2009
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=