A era do cidadão

A era do cidadão

O controle social e sua interface com os Tribunais de Contas: A experiência do TCE-MT   separação clássica entre as esferas pública e privada; a importância da publicização, do não oculto nem ocultável como marca distintiva da democracia, do ethos republicano; implica a possibilidade per- manente de fiscalização, de controle do Estado pelos membros da comunidade. No Estado Democrático brasileiro, a Administração Pública está fundada tanto no princípio da publicidade (art. 37 da CF/88) quanto no princípio republicano (art. 1° da CF/88). Ou seja, o admi- nistrador da coisa pública no Brasil deve responder por seus atos e omissões perante o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, mas, so- bretudo, perante o próprio povo – verdadeiro titular da res publica. Pelas mesmas razões – democráticas e republicanas - fica ga- rantida aos cidadãos a possibilidade de fiscalizar e controlar os atos de gestão e o direito de questionar e obter informações acerca dos atos de governo. De onde se depreende, ao final, que a Administração Públi- ca controlada socialmente implica no desafio do Estado em elaborar novos arranjos institucionais que viabilizem uma maior participação dos cidadãos na gestão pública, controle e responsabilização (aproxi- mação entre governo e cidadãos). Vale registrar que o Estado brasileiro consagra variadas for- mas de exercício da atividade de controle da Administração Pública, as quais encontram guarida na própria Constituição e em outros di- plomas legais, ficando, todavia, este estudo restrito ao controle social. Quantoaoatodecontrolar,Siraque 8 defineaexpressãocontrole social como ato realizado individual ou coletivamente pelosmembros da sociedade, pormeiodeentidades juridicamenteorganizadasounão, por meio dos diversos instrumentos jurídicos colocados à disposição da cidadania para fiscalizar, vigiar, velar, examinar, inquirir e colher informações a respeito do resultado da função administrativa estatal. Quanto à abrangência do controle, para Francisco Fonseca e Gustavo Beuttenmuller 9 o controle social é percebido a partir da exis- 8 SIRAQUE, Vanderlei. O Controle Social da Função do Estado: Possibilidades e Limites na Constituição de 1988. Capítulo VIII – O Controle - Item 4.2 – Controle Social. 2004. Dissertação de Mestrado em Direito – Pontif ícia Universidade Católica de São Paulo, SP. 9 FONSECA, Francisco; BEUTTENMULLER, Gustavo. Democracia, Miolo_03.indd 67 09/11/2009

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