Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas

Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas

– 12 – Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social Principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas 6. Principais legislações aplicáveis aos investimentos dos RPPS • Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010 e suas atualizações: Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. • PortariaMPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011 – DOU de 25/08/2011 e suas atualizações: Dispõe sobre as aplicações dos recursos finan- ceiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e 402, ambas de 2008 e dá outras providências. • Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 e suas atuali- zações : Dispõe sobre a constituição, a administração, o funciona- mento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. • Resolução Normativa TCE-MT nº 19/2011 : Aprova Nota Técnica elaborada pela Consultoria Técnica, que dispõe sobre os requisitos para aplicação de recursos previdenciários, em títulos públicos e a uniformização de procedimentos de controle. 7. Limites das aplicações realizadas pelos RPPS Os limites descritos a seguir têm como base o total de recursos do RPPS. Art. 3º da Resolução CMN nº 3.922/2010. Atenção! Os enquadramentos dos fundos de investimento podem ser verificados por meio do seguinte site : < http://www.previdencia.gov.br/ regimes-proprios/investimentos- do-rpps/ >

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