Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas
– 17 – Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social Principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas • Fundos de Longo Prazo: São fundos de investimento cuja denomi- nação apresenta a expressão “Longo Prazo” e têm o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a Fundos de Longo Prazo, previstos na regulamentação fiscal vigente. • Fundos para Investidores Qualificados ou Profissionais: São fun- dos de investimento constituídos exclusivamente para investidores qualificados ou profissionais. A partir de 01/10/2015, os Regimes Próprios de Previdência Social somente poderão ser classificados como investidores qualificados ou profissionais quando reconhe- cidos pelo Ministério da Previdência Social 5 . • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): Podem ser caracterizados como Fundos de Recebíveis, visto que suas carteiras estão compostas majoritariamente por direitos creditórios, ou seja, ativos que representam créditos de operações, com a possibilidade de estarem relacionadas a diversos segmentos. 5 A nomenclatura exposta está de acordo com a citada na Instrução CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014, estando sujeita às atualizações conforme as alterações ocorridas na estrutura governa- mental. Investidores Qualificados: São aqueles que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais). Investidores Profissionais: São aqueles que possuem investimentos financeiros em valor super a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A consulta aos demais critérios de classificação dos RPPS como investidores qualificados ou profissionais pode ser realizada por meio do seguinte link : < http://www.previdencia. gov.br/regimes-proprios/ investimentos-do-rpps/ consulta-aos-criterios-de- classificacao-de-investidor- qualificado-ou-profissional/ > A Instrução CVM nº 356/2001 e suas atualizações dispõe sobre a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
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