Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas
– 18 – Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social Principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas • Fundos de Índices (FI): Também são chamados de ETF ( Exchange Traded Fund ) e buscam refletir as variações do índice de ações adotado como referência, sendo possível, a qualquer tempo, a ne- gociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. • Fundos de Investimento Imobiliário (FII) : São compostos de cotas de títulos e valores mobiliários não resgatáveis, podendo ter prazo de duração determinado ou não, além de grande variedade na composição da carteira. • Fundos de Investimento em Participações (FIP) : São desti- nados a Investidores Qualificados e caracterizam-se pelo in- vestimento, com poder decisório, em empresas que apresen- tam potencial de retorno, estando elas constituídas ou não. Portanto, suas aplicações giram em torno de uma carteira de investimentos privados e necessariamente devem ser consti- tuídos como condomínio fechado. A Instrução CVM nº 359/2002 e suas atualizações dispõem sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. A lei nº 8.668/1993 dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário. A Instrução CVM nº 472/2008 e suas atualizações dispõem sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). A Instrução CVM nº 391/2003 e suas atualizações dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.
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