Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas
– 21 – Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social Principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas 12. Princípios específicos da gestão dos investimentos de recursos previdenciários Os princípios elencados abaixo originam-se diretamente da le- gislação sobre aplicações de recursos previdenciários e merecem a atenção especial do gestor do RPPS: Art. 1º, da Resolução CMN nº 3.922/2010: a. Segurança: aplicar os recursos previdenciários, com segurança, consiste em observar todas as orientações estabelecidas pela norma, que visam a minimizar riscos. Como exemplo, pode- -se citar a realização de credenciamento das entidades que receberão esses recursos, bem como do gestor e administra- dor dos fundos de investimento, exigida pela Portaria MPS nº 519/2011; cumprimento dos limites de aplicações para cada segmento de investimento disposto na Resolução CMN nº 3.922/2010. b. Rentabilidade: não existem garantias para a obtenção de ren- tabilidade positiva, mas um gestor cauteloso, deve, obrigato- riamente, analisar o histórico de rentabilidade apresentado pelo fundo em que pretende investir, comparando com outros semelhantes e sopesando os riscos de cada um deles. c. Governança: o gestor do RPPS ao aplicar os recursos previden- ciários deve se atentar, ainda, aos aspectos relativos à gover- nança, os quais, de acordo com o livro Governança Pública: referencial básico de governança aplicável a órgãos e entida- des da administração pública e ações indutoras de melhoria , do Tribunal de Contas da União, envolvem ações alinhadas ao interesse público. Por isso, na hora de investir, o gestor deve seguir padrões de integridade, abertura e engajamento das partes interessadas, definição de resultados e de benefícios sustentáveis em termos econômicos, sociais e ambientais, de- finição das intervenções necessárias para potencializar e otimi- zar resultados e benefícios, gestão de riscos e de desempenho, transparência e accountability . d. Solvência : previamente à aplicação dos recursos do RPPS, o gestor deve analisar a capacidade de pagamento da entidade em que irá investir. No caso dos fundos de investimento, é necessário avaliar a saúde financeira do próprio fundo e dos emissores de ativos que compõem a sua carteira. Acesse o livro “Governança Pública: referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e ações indutoras de melhoria” no link : < http://portal.tcu.gov. br/biblioteca-digital/ governanca-publica- referencial-basico-de- governanca-aplicavel-a- orgaos-e-entidades-da- administracao-publica- e-acoes-indutoras-de- melhoria.htm >
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