Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas
– 23 – Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social Principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas Art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Res- ponsabilidade Fiscal: a. Proteção: esse princípio é a base da condição de segurança exi- gida pela Resolução CMN nº 3.922/2010 e, do mesmo modo, determina que o gestor dos recursos previdenciários realize todos os procedimentos exigidos pela norma, objetivando re- duzir os riscos inerentes à atuação no mercado financeiro e à escolha de cada fundo de investimento, especificamente. b. Prudência financeira: a prudência tem sentido de prevenção frente aos eventos futuros e incertos, com o objetivo de evitar danos e os riscos por decisões precipitadas. O gestor precisa ter emmente, o conceito de “homem prudente”, o qual lhe permi- te atuar com discricionariedade na escolha dos investimentos, porém, balizado pelo dever de cuidado, habilidade e diligência inerente à gestão de recursos públicos. 13. Riscos A decisão de investir no mercado financeiro estará sempre acom- panhada de riscos, os quais se referem a incertezas futuras assumidas no momento em que se realiza o investimento, podendo ser minimi- zado, mas nunca eliminado por completo. Os riscos podem ser classificados como: a. Risco sistemático : envolve eventos que atingem todo um seg- mento ou mercado, conhecido também como risco conjuntu- ral. Por exemplo, crises econômicas, mudanças na política tri- butária, aumento das taxas de juros, eventos políticos, dentre outros. É um risco que não pode ser totalmente suprimido. b. Risco não sistemático : é o risco inerente a um determinado ativo ou grupo de ativos, por exemplo, greve na indústria au- tomobilística, falência de uma empresa emissora de direitos creditórios, crise no setor de energia, dentre outros. Este ris- co pode ser diminuído e, em determinados casos, até mesmo eliminado. Risco Total Risco Sistemático Risco não sistemático = +
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