Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social: principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas
– 32 – Aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência social Principais conceitos, legislações aplicáveis e boas práticas 17. Motivação ao assumir determinados riscos Todo ato administrativo, via de regra, deve ser motivado, confor- me o art. 2º, da Lei nº 9.784/1999. Considerando que, ao aplicar os recursos previdenciários, o gestor do RPPS pratica ato no exercício de sua discricionariedade administrativa, deve, assim, indicar os motivos de fato e de direito que o levaram a optar por determinado fundo de investimento. O mesmo deve ser feito quando o novo gestor assume a direção do órgão e decide manter determinados fundos na carteira do RPPS. Nesse sentido, o gestor deve: a. justificar a escolha de um investimento e sua adequação ao passivo atuarial do RPPS; b. justificar a realização de aportes em investimentos já existentes na carteira do RPPS, bem como de resgates; c. justificar a escolha de fundos de investimento que, porventura, apresentem os fatores que poderiam expor temerariamente os recursos, tais como a alta concentração em ativos de cré- dito privado de um único emissor, fatos relevantes e notícias negativas na mídia.
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