Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo

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139 Cuiabá-MT, 3 e 4 de setembro de 2018 16. PROC–IBR–ROD 115/2018 – Levanta- mento Visual de Defeitos sobre a Camada Asfáltica para Fins de Auditoria; e 17. PROC–IBR–ROD 116/2018 – Análise de Confiabilidade do Controle Tecnológi- co para Fins de Auditoria. TECNOLOGIAS EMPREGADAS Além das técnicas de elaboração de normas procedimentais, com a definição de uma estru- tura básica dos procedimentos (com os tópicos: 1. objetivos/justificativas; 2. equipamentos/ins- trumentos necessários; 3. procedimento; 4. dos possíveis achados de auditoria; 5. documentos para a instrução processual; 6. normas técnicas relacionadas), foi necessária a realização de diver- sos ensaios em laboratório de engenharia (nos tri- bunais TCDF, TCE-GO e TCE-PI) para a definição de parâmetros de auditoria, visto que as normas de execução de obras desta natureza tratam das atividades de fiscalização e não de auditoria. PRINCIPAIS RESULTADOS Algumas auditorias, das quais se destacam as empreendidas nos Tribunais TCE-GO, TCE-MT e TCDF, já estão sendo realizadas tendo por base os procedimentos em elaboração pelo Ibraop. No TCDF, menciona-se uma vasta auditoria no chamado “Programa Asfalto Novo”, etapas 1 e 2, de recuperação das vias públicas do DF, no montante de cerca de R$ 400 milhões, cuja rea- lização nos exercícios de 2015 e 2016 permitiu agregar experiências importantes à realização do projeto de manualização. Somente na primeira etapa desse programa foram identificados mais de R$ 60 milhões de prejuízo na realização das obras, sendo que cerca de 20% deste valor só fo- ram identificados a partir do aprofundamento das verificações em laboratório de engenharia, con- forme prevê parte dos procedimentos realizados. Atualmente, os procedimentos estão sendo utilizados na auditoria de uma obra rodoviária no eixo norte do DF (R$ 156 milhões) e nas vias públicas de um setor habitacional do DF, Vicente Pires (R$ 480 milhões). LIÇÕES APRENDIDAS Além de ser evidente o potencial de essas práticas detectarem prejuízos e falhas executivas nas obras empreendidas pela Administração Pú- blica, foi possível identificar a enorme riqueza e possibilidade de fortalecimento do controle ex- terno com a interação das práticas dos diversos Tribunais. Uma outra lição importante foi a per- cepção de que há uma forte necessidade de es- pecialização na área de auditoria de obras, o que, inclusive, pode levar ao efetivo papel indutor dos

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