Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo
151 Cuiabá-MT, 3 e 4 de setembro de 2018 CGU, uma vez que foram liberados R$52 milhões de recursos do Orçamento Geral da União para es- tudos e prospecções que não foram aproveitados. LIÇÕES APRENDIDAS A atuação concomitante exige um esforço ex- tra para assegurar a tempestividade e a adequada interação com os fiscalizados, sem que a fiscali- zação resulte em paralisação ou inércia da ativida- de administrativa. Para tanto, é necessário utilizar instrumentos de fiscalização adequados e técnicas apropriadas de auditoria. As ações de fiscalização sobre a etapa de planejamento da licitação são efetivas, pois podem reduzir significativamente os riscos de uma contratação danosa ao interesse público. Importante registrar que o contexto institucio- nal é de extrema importância para assegurar a efe- tividade das ações de controle. Nessa linha, desde 2010, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais possui em seu organograma uma unidade técnica específica para fiscalização de concessões e parcerias público-privadas. O Tribunal também possui instrumento normativo específico para fis- calização de parcerias público-privadas – a Instru- ção Normativa nº 006/2011. O art.3º, inciso I, des- sa Instrução prevê o acompanhamento do TCE-MG na fase de planejamento das contratações de PPP. Os projetos a serem acompanhados são definidos nos planos anuais de fiscalização. Essas condi- ções têm projetado o Tribunal de Contas de Minas Gerais como um dos mais preparados para fisca- lização de contratos de parcerias público-privadas. Ainda assim, projetos como o aqui apresen- tado, envolvendo os três níveis de governo para a sua viabilização, dependem de uma atuação em rede dos órgãos de controle para atingimento ple- no do resultado da fiscalização. LINKS Documentos do processo no site < https://www. tce.mg.gov.br/ > . Buscar por processo 951664.
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