Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo
20 Aprender, compartilhar e multiplicar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo de medidas que visem evitar a malversação de recursos públicos ou inibir a prática de atos de corrupção. A prática foi materialmente possível por meio do acesso parametrizado ao banco de dados e in- formações do Sistema de Controle de Processos, propiciando a alimentação automática e contínua da lista tendo como base a natureza do julgamento das contas e a ocorrência do trânsito em julga- do, independentemente de comando manual para inclusão. Inobstante a unicidade da lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, a experiência mostrou que, depois de disponibilizada, esta se encontra sujeita a sequenciais alterações, sejam provenien- tes de determinações judiciais precárias para sus- pensão dos acórdãos que serviram de supedâneo à suscitação da inelegibilidade, seja através do julgamento de recursos de revisão que alteraram a natureza do julgamento das contas; conjuntura que pode afetar sobremaneira a confiabilidade e credibilidade das informações ali contidas, tendo em vista a quantidade e velocidade das alterações das informações ali constantes. Foram, então, criadas duas novas pautas, nas quais foram relacionados todos os gestores que uma vez compuseram o rol de gestores com contas desaprovadas com todas as informações relevantes e necessárias para legitimamente jus- tificar a alteração, tais como acesso aos autos do recurso de revisão ou referência ao número do processo judicial no qual foi prolatada a decisão: “ Retirados da Lista por Decisão do TCE ” e “ Reti- rados da Lista por Decisão Judicial ”. Os resultados obtidos foram imediatos, nota- damente com a otimização da interlocução com os demais órgãos de controle e sociedade, per- mitindo a antecipação ao prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido em lei para o fornecimento ao Tribunal Regional Eleitoral da lista de gestores ir- regulares, bem como por tornar possível a todo e qualquer cidadão, de qualquer lugar do mun- do, saber em tempo real (pela rede mundial de computadores) quem são os administradores com contas desaprovadas, com amplo acesso aos pro- cessos de contas e demais informações relevantes ao controle social inclusive os dados dos proces- sos judiciais que eventualmente os tenham tirado da lista de inadimplentes (identificando também aqueles que estejam nessa situação, “sub-judi- ce”), informação que demandaria um largo tempo para ser obtida pelas vias tradicionais. As listas encontram-se disponíveis para con- sulta no site < http://www.tce.ma.gov.br/gestore- sirregulares/ >
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=