Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo
30 Aprender, compartilhar e multiplicar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo sadas no processo e aumentar o impacto desses produtos do controle externo. No relatório final do estudo, a OCDE consig- nou uma série de recomendações ao Tribunal para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Poste- riormente, a Secretaria de Macroavaliação Gover- namental (Semag) abriu processo de produção de conhecimento, com vistas a elaborar proposta de nova formatação para o Parecer Prévio, tendo por base os resultados do estudo da OCDE, notada- mente a seguinte recomendação: [...] redesenho da forma, conteúdo e formato do Parecer Prévio de forma a alinhá-lo com os princípios contidos nos Padrões de Relato de Auditoria Governamental. (ISSAI 400) Assim, propôs-se novo modelo, que foi ado- tado pelo Tribunal desde o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2013. Outras iniciativas de aperfeiçoamento do Relatório e Parecer Prévio foram adotadas desde então, principalmente no que tange à emissão de opinião sobre o Balanço-Geral da União (BGU), como resultado do Projeto de Auditoria Financeira do TCU, financiado pelo Banco Mundial. Em 2016, foi criado grupo de trabalho para discutir e apresentar proposta de aperfeiçoamento do processo de trabalho, do conteúdo e da forma do Parecer Prévio e do Relatório sobre as Contas do Governo. O GT apresentou ao final um plano de tra- balho para aprimoramento dos produtos. Ao mesmo tempo, reformulou-se a estrutura do relatório para torná-lo mais sucinto, objetivo e focado na emissão das opiniões que alimentam o parecer prévio. Nesse contexto, evoluiu-se de um relatório mais descritivo para um relatório predominante- mente resultante de trabalhos de auditoria. Com isso, aperfeiçoou-se o processo para a identifi- cação de impropriedades, distorções e irregulari- dades, o que contribuiu significativamente para o alcance do objetivo do trabalho, qual seja: [...] exprimir se as contas prestadas pelo presi- dente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro e se houve observância dos princípios constitucionais e le- gais que regem a Administração Pública Federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com re- cursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual. (RITCU, art. 228) Para a emissão da opinião sobre a execução
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