Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo

Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo

80 Aprender, compartilhar e multiplicar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo A EFETIVIDADE NA ATUAÇÃO DOS CAES O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa federal, regulado pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, cuja coordenação compete ao Fundo Nacional de De- senvolvimento da Educação. Para realizar o controle da execução do pro- grama, a Resolução/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 prevê a criação dos Conselhos de Ali- mentação Escolar (CAEs) no âmbito dos Estados, Distrito Federal e dos municípios, como condição para o repasse dos recursos do PNAE. Dada a importância dos CAEs como respon- sáveis pelo controle social, com vistas a garantir a efetiva execução do PNAE, a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Pará desenvolveu um projeto voltado para esses conselhos. Na primeira fase, realizada no decorrer de 2017, foi realizado um levantamento sobre a es- trutura, funcionamento e atuação dos CAEs, por meio de visitas, de entrevistas e de aplicação de questionários aos conselhos do Estado do Pará e outros sete municípios. A partir dos resultados levantados com 42 (quarenta e dois) conselheiros, foi possível concluir a pouca atuação dos CAEs, os quais não cumprem diversas atribuições conferidas pela Resolução nº 26/2013-FNDE, dentre elas o baixíssimo grau de acompanhamento de licitações, bem como da qua- lidade de alimentos fornecidos. Tais fatos impac- tam diretamente na quantidade de irregularidades encontradas. A principal razão das deficiências apuradas foi a falta de envolvimento adequado dos conse- lheiros, cujas causas estão relacionadas principal- mente ao fato de que eles são nomeados apenas para cumprimento formal da legislação, sem o compromisso de, efetivamente, desempenharem o seu papel. Essa constatação acarreta outros problemas, como a prestação da alimentação escolar de má qualidade pelos entes federados, a qual certamen- te não cumpre o objetivo do Programa de melho- rar o rendimento escolar. Os resultados foram aferidos numericamen- te, demonstrados em relatório. O referido traba- lho também integrou auditoria de conformidade do Tribunal de Contas da União, consignados no Acórdão nº 1027/2018-Plenário. Diante do levantamento realizado, a Rede de Controle instituiu metas para uma segunda fase desse projeto, as quais visam capacitar os con- selheiros, motivá-los e instrumentalizar o trabalho dos mesmos, além de tornar efetiva e perene sua atuação. Para isso, serão disponibilizados uma espécie

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