Aprender, compartilhar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo
82 Aprender, compartilhar e multiplicar: síntese das apresentações do 1º Laboratório de Boas Práticas de Controle Externo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) (98) 2016-6045 jcvieira@tce.ma.gov.br Palestrante: Jairo Cavalcante Vieira Procurador de Contas Slides: http://boaspraticas.tce.mt.gov.br/ wp-content/uploads/2018/09/6.-TCE- MA-Dinheiro-do-FUNDEF-e%CC%81- da-educac%CC%A7a%CC%83o-Jairo- Vieira.pdf Vídeo da entrevista: https://www.youtube.com/ watch?v=HkPf5pGaFRM&t=6s 22 Dinheiro do Fundef é da Educação DESCRIÇÃO A Lei nº 9.464/1996, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvol- vimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previu no artigo 6º que a União complementaria os recursos do Fundo sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente. No período de 1998 a 2006, o valor mínimo definido nacionalmente, conhecido como VMAA, vigorou com o valor subestimado. Isto acarretou o subfinanciamento do Fundef e os estados e municípios não receberam a complementação da União no valor correto. Em 1999, o MPF ajuizou Ação Civil Pública em São Paulo (Processo nº 0050616-27.1999.403 .6100) na qual a União foi condenada a efetuar os repasses devidos aos municípios em todo o Brasil. De acordo com cálculo do MPF de São Paulo, o valor devido aos municípios, em agosto/17, era de aproximadamente R$ 91,6 bilhões. Muitos municípios ingressaram com ações judiciais contra a União e obtiveram condenações que, em boa parte, estão sendo pagas através de precatórios ao longo dos últimos anos. Além destas ações, grande quan- tidade de municípios em todo o Brasil estão ajuizando, individualmente, ações de cumprimento de sentença a partir da ACP do MPF de São Paulo.
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