Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso
13 2. Contextualização Embora o primeiro Parque Nacional brasileiro, o de Itatiaia, no Rio de Janeiro, tenha sido criado em 1937, somente em 2000 foi editada a Lei n o 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Con- servação da Natureza – SNUC, regulamentando parte do art. 225 da Constituição da República. As unidades de conservação - UCs são cria- das por ato do Poder Público. A criação de uma UC deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Impende sublinhar que, nos termos da Lei Maior, as UCs podem ser constituídas por lei, decreto ou resolução, mas somente podem ser al- teradas ou extintas pela via legal 2 . O art. 2º da Lei do SNUC conceitua unidade de conservação como: [...] espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicio- nais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. 2 CR: art. 225, § 1º, III
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