Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

16 Õ Õ Floresta Nacional; Õ Õ Reserva Extrativista; Õ Õ Reserva de Fauna; Õ Õ Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Õ Õ Reserva Particular do Patrimônio Natural. Cada UC do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural e/ou das populações tradi- cionais residentes, quando for o caso 5 . As UCs podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips com objetivos afins aos da unidade, me- diante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão. Ademais, as UCs devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger, além da área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comu- nidades vizinhas. Um relevante dispositivo da Lei do SNUC prevê que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo im- pacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competen- te, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/Rima, o empreendedor é obrigado a apoiar a implanta- 5 Lei nº 9.985/2000: art. 42, § 2o.

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